Em razão da pandemia

Governador publica novo decreto que mantém jornada de 6h e outras restrições no Tocantins

Em relação às aulas, a suspensão será mantida até o próximo dia 30 de abril.

Por Redação 8.216
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22/04/2020 19h42 - Atualizado há 4 anos
Decreto também prevê outras proibições

Após reunião do Comitê de Crise para prevenção da covid-19, que ocorreu na segunda-feira (20), o governador Mauro Carlesse assinou o novo decreto (nº 6.086) em que mantém a jornada reduzida de seis horas aos servidores públicos do Estado e a suspensão de aulas em estabelecimentos de ensino públicos e privados com sede no Tocantins, como escolas e universidades.

O novo decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22).

Conforme o governo, o revezamento de servidores, a fim de evitar aglomerações, e a jornada de trabalho reduzida, das 8 às 14 horas, irão prevalecer até o próximo dia 30 de abril.

Já o trabalho remoto para servidores que integram o grupo de risco, que foi estabelecido no Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020, ficará em vigor até o dia 29 de maio.

Em relação às aulas, a suspensão será mantida até o próximo dia 30 de abril. Cabe às instituições e os estabelecimentos de ensino do Tocantins ficarem atentos às orientações e normas para assegurar a reorganização do Calendário Escolar.

Outras Determinações

O decreto também manteve a suspensão das atividades em praças esportivas sob a gestão do poder público estadual ou de sua propriedade como estádios, ginásios ou qualquer outra praça ou equipamento de uso compartilhado.

Também houve a prorrogação, por tempo indeterminado, das vedações para prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados; e para realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas.

A vedação também inclui a realização de viagens oficiais interestaduais ou internacionais por parte dos agentes públicos vinculados aos órgãos e entidades do Governo, ficando liberadas, somente, as que forem autorizadas pelo governador Mauro Carlesse, nos casos em elas se mostrarem improrrogáveis.

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