Cultura

Governo do Tocantins convoca 38 suplentes contemplados com recursos extraordinários da LPG

Serão mais R$ 2 milhões distribuídos entre os cinco editais da Lei Paulo Gustavo.

Por Redação 624
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03/07/2024 09h57 - Atualizado há 1 dia
Secretaria Estadual da Cultura.

Notícias do Tocantins -  O Governo do Tocantins publicou a convocação de 38 suplentes da Lei Paulo Gustavo (LPG) que serão contemplados com recursos extraordinários da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022. Os nomes serão divulgados no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (3/7).

Além dos R$ 24.257.000,00 das chamadas regulares, serão distribuídos mais R$ 2.000.000,00 entre os cinco editais lançados em 2023 pela Secretaria da Cultura (Secult), órgão responsável pela gestão dos recursos da LPG destinados ao governo do Estado. O prazo para inserção dos documentos de habilitação na plataforma é até o dia 8 de julho e os proponentes também podem conferir os resultados aqui.

Os valores correspondem ao rendimento da aplicação financeira do recurso global depositado na conta do Estado em junho de 2023, somado à reversão referente aos dois únicos municípios tocantinenses que não aderiram à LPG (Santa Terezinha e Santa Rita do Tocantins) e também não tiveram nenhum proponente inscrito nos editais da Secult.

Somente com o encerramento das chamadas de suplentes para o preenchimento das vagas remanescentes dos editais é que foi possível a Secretaria da Cultura proceder à conciliação dos saldos financeiros com as listas de suplentes. A quarta e última chamada teve a lista definitiva publicada no dia 10 de junho, e os pagamentos processados na última semana.

 Audiovisual

O edital Audiovisual Tocantins (n° 23) recebeu do Ministério da Cultura (MinC) um aporte de R$ 17.847.000,00, distribuídos proporcionalmente em quatro categorias, em conformidade com os incisos I a IV do art. 5° da LC n° 195/2022. O mesmo critério foi adotado na distribuição dos recursos extraordinários  (R$ 1.522.20368), resultando em 11 projetos contemplados.

Demais linguagens

O Ministério da Cultura destinou R$ 6.410.000,00 ao Governo do Tocantins para aplicação nas demais linguagens artísticas e áreas técnicas, contempladas em quatro editais lançados pela Secult em 2023, sendo um de fomento (Artes Tocantins – n° 19) e três de premiações (editais n° 17, 18 e 20). A exemplo do critério adotado no audiovisual, a distribuição dos recursos extraordinários (R$ 508.501,45) entre os quatro editais acompanhou o mesmo percentual aplicado ao valor original.

Cronograma:

03 de julho - Publicação da convocação de suplentes no Diário Oficial do Estado;

04 a 08 de julho - Prazo para inserção dos documentos de habilitação na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br;

09 a 15 de julho - Período de conferência e análise dos documentos pela Comissão de Habilitação da LPG;

16 de julho - Publicação da lista preliminar e abertura de prazo para recurso;

19 de julho - Fim do prazo para interpor recurso na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br;

23 de julho - Publicação da lista definitiva;

24 e 25 de julho - Prazo para entrega do Termo de Execução Cultural assinado na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br dos Editais 19 e 23;

24 e 28 de julho - Prazo para entrega do Recibo assinado na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br dos Editais 17, 18 e 20;

26 e 31 de julho - Período de inclusão dos recibos e/ou TECs nos processos, revisão e envio para o setor financeiro pela Diretoria de Convênios e Prestação de Contas.

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Confira a lista de documentos necessários para a primeira etapa:

Edital Audiovisual Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física:

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).


Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto, no caso de associação;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência/sediada de no mínimo 02 anos.


Edital Artes Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física:

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).


Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural.

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos.

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto.

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

➢ Certidão de Regularidade do FGTS.

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual.

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal.

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal.

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.


Edital Prêmio Mérito Cultural Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física:


➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

Edital Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física:


➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponentes de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.

Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.

Edital Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas

Proponentes inscritos como pessoa física:


➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);
➢ Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03
(três) lideranças da sua comunidade.

Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos;
➢ Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade.

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