A multa para o caso de descumprimento pode chegar a R$ 500 mil.
O juiz de Direito Jossaner Nery Nogueira estipulou o prazo de 24h para que o Estado do Tocantins apresente cronograma de cumprimento de decisão liminar que determinou a instalação de 10 leitos de UTI no Hospital Regional de Porto Nacional para pacientes Covid-19 e a disponibilização de UTI móvel para traslado de pacientes.
O despacho foi proferido no fim da tarde desta quarta-feira (10), a pedido do Ministério Público do Tocantins.
A medida foi necessária, segundo o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, em razão dos mais de 180 dias de descumprimento da decisão e do agravamento da doença no município, que é referência para outros 12 municípios.
A Ação Civil Pública foi promovida em atuação conjunta entre o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, em agosto do ano passado. Na época, a Justiça de 1° grau negou a liminar para instalação das UTIs, mas os órgãos recorreram da decisão e o Tribunal de Justiça deferiu o pedido, estipulando multa diária de R$ 20 mil reais pelo descumprimento, até o limite de R$ 500 mil.