Falha

Governo volta atrás e diz que parcelamento em até 60 vezes não abrange IPVA no Tocantins

Débitos relativos ao IPVA não se enquadram na MP 16, disse o governo.

Por Redação 1.521
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27/06/2020 09h25 - Atualizado há 3 anos
Palácio Araguaia, sede do Governo

A notícia sobre a possibilidade de parcelamento dos débitos de IPVA em até 60 vezes agradou a população tocantinense, mas a felicidade durou pouco.

O Governo do Tocantins voltou atrás e disse que o IPVA na está incluído na recente Medida Provisória n° 16, que amplia o prazo do reparcelamento de débitos de contribuintes com o Estado.

A informação do parcelamento foi divulgada pelo próprio Governo e replicada pela imprensa estadual, incluindo o AF Notícias, por se tratar de um assunto de interesse público.

A Medida Provisória altera, de forma temporária, a Lei n° 3.014/15, reduzindo o percentual mínimo exigido para aderir ao programa de reparcelamento de débitos, de 25% para 10%, e ainda amplia a quantidade de parcelas, de 36 para 60 vezes.

"Com essa medida, vamos harmonizar a concessão desse benefício de reparcelamento ao atual, pois é inegável que o cenário de enfrentamento de crise econômica decorrente da pandemia do Coronavírus trouxe fortes impactos para as empresas. Agora, elas poderão se valer desse meio mais acessível para quitar seus débitos tributários com o Estado, evitando a execução fiscal. O que nós, enquanto Governo, pudermos fazer para minimizar impactos e promover a retomada da economia, nós vamos fazer", garante o Governador Mauro Carlesse.

O que diz a Lei

Com a alteração, o parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei n° 3.014/15, passa a ter o seguinte texto: “Até 31 de dezembro de 2020, o crédito relativo ao saldo remanescente de parcelamento cancelado nos termos do artigo 9º desta Lei pode ser reparcelado em até 60 parcelas, desde que a primeira destas não seja inferior a 10% do valor do crédito remanescente”.

Matéria anterior atualizada 

Governo autoriza parcelamento de débitos atrasados agora em até 60 vezes no Tocantins

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