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Grupo privado oferece R$ 14 milhões para projetos sociais em 12 municípios tocantinenses

Projetos nas áreas de cultura, esporte, infância, adolescência e terceira idade.

Por Redação 572
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10/08/2022 17h00 - Atualizado há 1 ano
Propostas devem ser apresentadas até o dia 19 de setembro

As empresas Investco e a Enerpeixe abriram as inscrições para o edital ‘EDP Mudando Hoje o Amanhã’ por meio do Instituto EDP. São 12 municípios do Tocantins que poderão participar do concurso.

O edital, que abrange todas as empresas do grupo, vai destinar R$ 14 milhões a investimentos em projetos nas áreas de cultura, esporte, infância, adolescência e terceira idade – o dobro do investimento disponibilizado no edital anterior.

Os municípios habilitados no Tocantins são:  

  1. Brejinho da Nazaré;
  2. Gurupi;
  3. Ipueiras;
  4. Lajeado;
  5. Miracema;
  6. Palmas;
  7. Paranã;
  8. Peixe;
  9. Porto Nacional;
  10. São Salvador do Tocantins;
  11. São Valério; e
  12. Tocantínia.

As organizações socioambientais, culturais e esportivas podem apresentar propostas para o processo de seleção pública de projetos até o dia 19 de setembro.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela plataforma Bússola Social, disponibilizada no site do Instituto EDP (www.institutoedp.org.br). Os projetos incentivados deverão anexar cópia do Diário Oficial da União, com a aprovação do Projeto na respectiva Lei de incentivo, com data para captação de recursos, evidência do cadastro feito até 31 de julho de 2022 ou, ainda, a Declaração do órgão competente (Fundos Municipais ou Estaduais).

O processo seletivo abrange a Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte e as Leis relacionadas ao Estatuto da Criança e Adolescente e ao Estatuto do Idoso.

Podem se candidatar iniciativas realizadas em municípios da área de concessão das empresas distribuidoras de energia (Espírito Santo e São Paulo), em áreas próximas aos empreendimentos de geração e transmissão (Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás e Tocantins) e ainda em localidades próximas aos empreendimentos da EDP Renováveis (Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba e São Paulo). A lista completa de cidades está disponível no regulamento do edital.

Os projetos apresentados dentro do escopo do ‘EDP Mudando Hoje o Amanhã’ devem ser iniciados no ano de 2023, com duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses. O apoio do Instituto EDP aos projetos aprovados por meio do edital valerá para o biênio 2023-2024.  

“Faz parte da nossa estratégia ESG realizar um trabalho relevante de desenvolvimento e impacto social para modificar positivamente a realidade das comunidades nos estados onde atuamos. Temos metas bem definidas, apresentamos melhorias constantes e estamos sempre ampliando a nossa atuação. O investimento em projetos sociais faz parte deste contexto”, destacou João Marques da Cruz, CEO da EDP no Brasil.

Por meio do Instituto EDP, contribuímos para a inclusão social, qualidade de vida e bem-estar das comunidades onde a EDP atua. As nossas ações e os projetos que apoiamos focam na Educação Inclusiva, na Transição Justa, em uma Sociedade Saudável e na Cultura Transformadora como base para o desenvolvimento humano e social”, reforçou Fernanda Pires, vice-presidente de Pessoas e ESG da EDP no Brasil.

Categorias

Projetos Culturais: Para participação nesta categoria, é necessária evidência de cadastro realizado até 31 de julho de 2022 ou aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo à Cultura, (Lei n° 8.313/91 – artigo 18), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial da Cultura no Diário Oficial da União.

Projetos Esportivos: Para participação, é necessária evidência de cadastro realizado até 31 de julho de 2022 ou aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte no Diário Oficial da União.

Projetos Sociais voltados à Criança e ao Adolescente: Para participação, é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, devidamente comprovado conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal).

Projetos Sociais voltados à Terceira Idade: Para participação, é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, devidamente comprovado conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal).

O EDITAL ESTÁ DISPONÍVEL AQUI.

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