<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Pessoas físicas que receberam rendimentos superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano base do IR 2013) deverão apresentar declarações à Receita Federal no período entre 1º de março e 30 de abril deste ano. O novo valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano passado. A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio do programa Receitanet, ou via disquetes, entregues nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O contribuinte que entregar depois do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima no valor de 20% do Imposto sobre a Renda devida.<br /> <br /> Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou descontados direto na fonte também precisam declarar IR caso a soma tenha sido superior a R$ 40 mil, assim como quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital em transações comerciais de bens ou direitos ou caso tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.<br /> <br /> O imposto de renda também inclui pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2012. Atividades rurais que atingiram receita bruta superior a R$ 122.783,25 também entram na declaração.<br /> <br /> A gerente administrativa da Brasil Price, Aclécia Maria Conceição Santos, dá o bom e velho conselho para todos os contribuintes: não deixem para a última hora. “Se o cliente tiver que buscar muitos documentos para justificar os ganhos, ele entregará a declaração atrasada”, lembra.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Informe de Rendimento</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Aclécia também alerta para outro detalhe importante. O Informe de Rendimento, disponibilizado pelos bancos, é fundamental para a declaração. Ele nada mais é do que o extrato da conta corrente com a movimentação do último ano.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">E erros podem ocorrer em relação ao informe. “Quando a empresa ou o poder público fornece um informe para o funcionário, mas entrega outro para a Receita, com certeza o contribuinte cairá na malha fina”, afirma Aclécia. Toda atenção é pouca nessas horas.</span><br /> <br /> <strong><u><span style="font-size: 14px;">Documentos auxiliares</span></u></strong><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Para ajudar na declaração, a Brasil Price recomenda que todos os extratos de mensalidade de escolas, faculdade, além de recibos ou notas fiscais de consultas ou exames médicos devem ser compilados e anexados à documentação entregue à Receita. “Inclusive, quando o contribuinte adquire bens de valores elevados, como uma TV de LCD, por exemplo, com um preço acima da média, esta compra também precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Doações</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Mesmo com o intuito de ajudar, realizar doações sempre foi algo muito complexo em nosso país, ainda mais quando o doador precisa declarar a ação no imposto de renda. Em 2013, a Receita Federal resolveu facilitar o negócio e incluiu no próprio sistema uma forma de doação que apresenta uma lista de entidades cadastradas.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><em>“O cidadão escolhe qual valor que doar – desde que seja, no máximo, 6% de seu imposto – e o programa do imposto de renda gera uma guia de pagamento do imposto”</em>, explica Ronaldo Dias, Diretor da Brasil Price.</span><br /> <br /> <strong><u><span style="font-size: 14px;">Mudanças</span></u></strong><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Ronaldo lembra, também, que este ano será o último com apresentação da declaração simplificada. Em 2014, o documento será disponibilizado on-line, já preenchido. “Caberá ao contribuinte confirmar ou incluir mais dados na guia montada pela própria receita. Isto deve facilitar a vida de quem não altera muito os rendimentos e posses de ano para ano”, afirma Ronaldo. Esta iniciativa da Receita Federal se tornou possível por meio das inúmeras declarações de terceiros, enviadas com informação dos contribuintes sobre cada operação de venda de imóveis, veículos, despesas médicas, gastos com cartão de crédito, entre outros. De posse desses dados, o FISCO montará a declaração, restando ao contribuinte incluir ou corrigir eventuais distorções.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Informações da Receita mostram que 17 milhões de pessoas – 70% do total de 25 milhões de contribuintes – escolhem o modelo simplificado. Para este segmento, há um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Dados errados</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Divergências de informações nas declarações de Imposto Renda não passarão batidos pela Receita Federal, que está fazendo o cruzamento de informações para evitar falhas. Dois motivos levam algumas declarações a caírem na malha fina: a primeira é a omissão, ou seja, a não declaração de rendimentos ou informações abaixo do ganho real.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Outro caso é a inclusão de despesas não dedutíveis como compra de medicamentos ou tratamento estético sem solicitação médica. (Ascom)</span></div>