<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> Em nota à imprensa, a </span><span style="font-size: 14px;">Associação dos Cronistas Esportivos do Tocantins (Aceto)</span><span style="font-size: 14px;"> repudiou a atitude do deputado araguainense Jorge Frederico (PSD) que invadiu o campo durante jogo do Araguaína contra o Palmas no último sábado (20). O clássico ficou no empate, 1 x 1.</span></div> <div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;">De acordo a nota, a Associação não compactua com qualquer ato irregular cometido por qualquer pessoa, entidade ou representante, seja de qual segmento for.<br /> <br /> <u><strong>Deputado pode ser punido</strong></u><br /> <br /> A ACETO disse ainda que lamenta a postura do deputado estadual Jorge Frederico, que destemperado, agiu com total imprudência, desrespeitando a lei e infringindo o Código Brasileiro Desportivo, podendo ser punido e também prejudicar o time do Araguaína, na partida do Tourão contra o Palmas, na primeira rodada do returno Campeonato Tocantinense.<br /> <br /> Conforme a nota, independente de qualquer erro de arbitragem que possa ter cometido o árbitro Raimundo Ramos, quem deve julgá-lo e puni-lo na esfera desportiva é o departamento técnico da Federação Tocantinense de Futebol e o Tribunal de Justiça Desportiva.<br /> <br /> Nunca, sob qualquer pretexto, o deputado torcedor ou torcedor deputado, poderia invadir o campo, usando inclusive a prerrogativa de deputado, o que pode agravar ainda uma possível pena, e tentar agredir o árbitro e ainda ofendê-lo moralmente.<br /> <br /> <u><strong>Lei</strong></u><br /> <br /> Segundo a ACETO, na busca do profissionalismo e aprimoramento do nosso futebol, todos os atores envolvidos, incluindo-se torcedores - era essa a condição do deputado Jorge Frederico na partida - imprensa, atletas, dirigentes, estão sujeitos à lei e a Aceto é intransigente na defesa dos direitos dos profissionais da imprensa, mas entende que existem também deveres, que devem ser cumpridos por todos.<br /> <br /> O Estatuto do Torcedor e a Lei Brasileira Desportiva são claras com relação a comportamentos nocivos como o praticados pelo nobre deputado.<br /> <br /> <u><strong>Comportamento inadimissível</strong></u><br /> <br /> A nota reconhece que o futebol nutre e gera paixões incontroláveis, mas considera inadmissível o comportamento do deputado araguainense, que é desportista, radialista e uma pessoa muito bem relacionada na sociedade araguainense e tocantinense.<br /> <br /> A Associação diz ainda que o árbitro seja punido pelos meios legais esportivos competentes pelo erros que por ventura tenha cometido. E que a mesma lei seja imputada ao torcedor Jorge Frederico, sob pena de nunca sairmos da visão amadora que impera em nosso Estado no tocante ao futebol.<br /> <br /> E questiona: Qual seria a atitude do mesmo deputado, se qualquer cidadão se dispusesse a agredi-lo ou ofende-lo em seu local de trabalho, na Assembleia Legislativa?<br /> <br /> A nota diz ainda que o cidadão brasileiro e tocantinense tem muitos motivos para se indignar com as ações dos políticos. Que este mesmo 'arroubo' que teve o deputado Jorge Frederico dentro do Estádio Mirandão, também tenha nas sessões plenárias, em prol da defesa dos tocantinenses, e em especial dos cidadãos do norte do estado e de Araguaína.<br /> <br /> A ACETO finaliza afirmando que atitudes como essa só envergonham o futebol, a cidade e o Tourão do Norte, que mesmo envolvido em vários problemas dentro e fora de campo, não precisa desta 'ajuda' proporcionada pelo deputado Jorge Frederico.<br /> <br /> A nota foi assinada pelo presidente da entidade Gilberto Correia da Silva.</span></div>