Jovem é condenado no TO por uso indevido de camiseta com logotipo da Polícia Federal
Por Redação AF
Comentários (0)
25/07/2013 16h01 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">A Justiça Federal condenou Elbis Pereira Mouzinho, após denuncia oferecida pelo MPF/TO, por uso indevido de marca e logotipo de órgão da administração pública Federal.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Na ocasião, Elbis foi flagrado em um estabelecimento comercial por agentes da Polícia Federal (PF) fazendo uso de uma camiseta preta com o emblema e inscrição da PF. Constatou-se que o acusado trajava vestimenta com o intuito de se passar por policial federal, aproveitando-se do prestígio e da confiança que a instituição possui socialmente.<br /> <br /> Para a Justiça Federal a condenação também se sustenta na argumentação de que o réu ao se passar por policial levaria as pessoas que precisassem de assistência a considerá-lo como agente apto para tal, deixando assim de acionar socorro oficial. Além de que o uso de vestimentas que simulam uniformes oficiais podem acarretar vantagens ilícitas para as pessoas que o usam indevidamente.<br /> <br /> Durante interrogatório judicial, o réu afirmou ter adquirido a camiseta em uma loja porque a “achou bonita” e negou saber que estava incidindo em crime.No entanto, em declarações prestadas na polícia Federal, logo após sua prisão em flagrante, disse que tinha conhecimento através de uma reportagem de televisão sobre a apreensão de camisetas da Polícia Federal que estavam sendo vendidas indevidamente.<br /> <br /> Elbis terá o nome cadastrado em fórum criminal, no rol dos culpados, e por não possuir antecedentes criminais teve a pena abrandada ao pagamento de multa e demais despesas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. O réu poderá recorrer em liberdade.<br /> <br /> <u><strong>O que diz a lei:</strong></u><br /> <br /> <em>Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:<br /> <br /> (...)<br /> <br /> Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.<br /> <br /> § 1º - Incorre nas mesmas penas:<br /> <br /> (…)<br /> <br /> III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.<br /> <br /> § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.</em></span></div>