Juíza determina prorrogação do prazo de validade do concurso de Araguaína por no mínimo seis meses
Por Redação AF
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29/07/2014 19h10 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> A juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína (TO), deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual (TO) e determinou que o prefeito Ronaldo Dimas prorrogue o prazo de validade do Concurso Público do Quadro Geral do Município, realizado em 2012, por período não inferior a seis meses. A decisão é do último dia 25 de julho.<br /> <br /> A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública protocolada, em junho, pelo promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas em virtude da não convocação dos aprovados no concurso.<br /> <br /> A magistrada também determinou que o Município de Araguaína, no prazo de 15 dias, preste informações de forma clara, objetiva e pontual sobre o quantitativo de vagas existentes atualmente para o cargo de professor; quantas das estão atualmente preenchidas por servidores contratados; quantos professores aprovados no concurso regido pelo Edital nº 001/2012 já foram nomeados e quantos efetivamente tomaram posse e entraram em exercício.<br /> <br /> O prefeito poderá ser multado diariamente no valor de R$ 500 até o limite de R$ 100 mil, c</span><span style="font-size:14px;">aso a decisão não seja cumprida.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Conforme a juíza, a contratação temporária de servidores, quando existente concurso público válido com candidatos aprovados para o exercício de idênticas funções, aparenta indício de desvio de finalidade dos atos praticados pela administração<br /> <br /> <u><strong>Pedido de nomeação dos aprovados em concurso</strong></u><br /> <br /> Na Ação, o MPE pediu também substituição de todos os professores contratados pelos aprovados no certame. De acordo com o Promotor, o prefeito não atendeu completamente as requisições de informações e documentos, no prazo legal. <em>“Ele está priorizando os contratos irregulares de professores em detrimento dos candidatos já aprovados e classificados no certame, contrariando o que dispõe a Constituição Federal”</em>, disse Alzemiro.<br /> <br /> Sobre este pedido, a juíza afirmou que sua análise será feita tão logo as informações requeridas sejam prestadas pelo Município de Araguaína.<br /> <br /> Os dois anos do prazo de validade do concurso se expiram no próximo dia 31 de julho.</span>