Juíza determina prorrogação do prazo de validade do concurso de Araguaína por no mínimo seis meses

Por Redação AF
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29/07/2014 19h10 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> A ju&iacute;za Milene de Carvalho Henrique, da 2&ordf; Vara da Fazenda e Registros P&uacute;blicos de Aragua&iacute;na (TO), deferiu o pedido liminar feito pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (TO) e determinou que o prefeito Ronaldo Dimas prorrogue o prazo de validade do Concurso P&uacute;blico do Quadro Geral do Munic&iacute;pio, realizado em 2012, por per&iacute;odo n&atilde;o inferior a seis meses. A decis&atilde;o &eacute; do &uacute;ltimo dia 25 de julho.<br /> <br /> A decis&atilde;o &eacute; fruto de uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica protocolada, em junho, pelo promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas em virtude da n&atilde;o convoca&ccedil;&atilde;o dos aprovados no concurso.<br /> <br /> A magistrada tamb&eacute;m determinou que o Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na, no prazo de 15 dias, preste informa&ccedil;&otilde;es de forma clara, objetiva e pontual sobre o quantitativo de vagas existentes atualmente para o cargo de professor; quantas das est&atilde;o atualmente preenchidas por servidores contratados; quantos professores aprovados no concurso regido pelo Edital n&ordm; 001/2012 j&aacute; foram nomeados e quantos efetivamente tomaram posse e entraram em exerc&iacute;cio.<br /> <br /> O prefeito poder&aacute; ser multado diariamente no valor de R$ 500 at&eacute; o limite de R$ 100 mil, c</span><span style="font-size:14px;">aso a decis&atilde;o n&atilde;o seja cumprida.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Conforme a ju&iacute;za, a contrata&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria de servidores, quando existente concurso p&uacute;blico v&aacute;lido com candidatos aprovados para o exerc&iacute;cio de id&ecirc;nticas fun&ccedil;&otilde;es, aparenta ind&iacute;cio de desvio de finalidade dos atos praticados pela administra&ccedil;&atilde;o<br /> <br /> <u><strong>Pedido de nomea&ccedil;&atilde;o dos aprovados em concurso</strong></u><br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o, o MPE pediu tamb&eacute;m substitui&ccedil;&atilde;o de todos os professores contratados pelos aprovados no certame. De acordo com o Promotor, o prefeito n&atilde;o atendeu completamente as requisi&ccedil;&otilde;es de informa&ccedil;&otilde;es e documentos, no prazo legal. <em>&ldquo;Ele est&aacute; priorizando os contratos irregulares de professores em detrimento dos candidatos j&aacute; aprovados e classificados no certame, contrariando o que disp&otilde;e a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal&rdquo;</em>, disse Alzemiro.<br /> <br /> Sobre este pedido, a ju&iacute;za afirmou que sua an&aacute;lise ser&aacute; feita t&atilde;o logo as informa&ccedil;&otilde;es requeridas sejam prestadas pelo Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na.<br /> <br /> Os dois anos do prazo de validade do concurso se expiram no pr&oacute;ximo dia 31 de julho.</span>
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