Servidor público

Junta Médica Oficial do Tocantins tira principais dúvidas sobre todos os tipos de licenças

O objetivo é facilitar a vida do servidor público tocantinense.

Por Redação
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11/05/2021 16h09 - Atualizado há 3 anos
Uma cartilha está disponível no site da Secretaria da Administração (Secad)

Com o intuito de informar os servidores estaduais quanto aos procedimentos para licenças médicas e padronizar tais informações nos setoriais de Recursos Humanos do Executivo Estadual, que a Junta Médica Oficial do Estado publicou a cartilha que esclarece as principais dúvidas dos servidores.

Questionamentos como documentos necessários, prorrogações e prazos de licença são abordados na publicação. “A cartilha surgiu a partir da análise das perguntas recorrentes por parte dos servidores quando vão dar entrada em sua licença médica. Por isso decidimos fazê-la no formato mais direto e simples possível”, afirma Márcia Varão, diretora da Junta Médica.

Ainda de acordo com a diretora, a cartilha tem o objetivo de fornecer as informações essenciais sobre licenças médicas, para que o servidor consiga saber onde recorrer quando precisar do benefício. “Por meio desse instrumento simples conseguimos agilizar os trâmites dos processos de licença médica, pois o servidor bem informado saberá o passo a passo correto para efetivar a licença que deseja, evitando a morosidade por falta de informação”, frisou Marcia Varão.

Sobre as licenças

A Lei 1.818/07, que regulamenta a vida funcional dos servidores estaduais, traz em seu rol alguns tipos de licenças médicas, que por vezes geram dúvidas na hora de sua solicitação.

A licença para tratamento da própria saúde é concedida ao servidor a partir de atestado médico superior a três dias.

Licença para tratamento em pessoa da família é concedida por motivo de doença em ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, padrasto, madrasta, enteado ou de dependente que viva as suas expensas e conste em seu assentamento funcional.

A licença maternidade é concedida à servidora gestante por período de 120 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante requerimento acompanhado de atestado médico. Podendo ser concedida a partir da 32ª semana de gestação.

Para consultar a cartilha basta acessar o portal da Secad no link Junta Médica.

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