Júri absolve policial da acusação de homicídio durante perseguição

Por Redação AF
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16/04/2013 09h18 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Tribunal do J&uacute;ri presidido pelo juiz Francisco Vieira Filho absolveu por maioria de votos o sargento da Pol&iacute;cia Militar do Tocantins Jo&atilde;o Pires Pereira de Medeiros, acusado de ter praticado homic&iacute;dio durante uma persegui&ccedil;&atilde;o policial h&aacute; 10 anos em Aragua&iacute;na.&nbsp; Julgamento ocorreu nesta segunda-feira (15) na sede da Ordem dos Advogados do Brasil.<br /> <br /> Segundo o Promotor de Justi&ccedil;a que atuou no caso, Octaydes Guedes, o policial estava em persegui&ccedil;&atilde;o a um condutor embriago e em alta velocidade na Rua Dom Bosco, Setor Alaska, em Aragua&iacute;na. Na tentativa de fuga, o jovem que dirigia o carro colidiu na viatura e quando os policiais desceram para conter o motorista, este ainda tentou arrancar e fugir do local. Neste momento o sargento efetuou um disparo que acertou a cabe&ccedil;a do jovem que morreu no local.<br /> <br /> Ainda segundo informa&ccedil;&otilde;es, o condutor j&aacute; tinha causado tr&ecirc;s acidentes e a pol&iacute;cia havia dado ordens para que o mesmo parasse o ve&iacute;culo, o que n&atilde;o ocorreu. A defesa do policial argumentou que o disparo foi a &uacute;ltima tentativa de cont&ecirc;-lo, j&aacute; que todas as outras haviam falhado.&nbsp;<br /> <br /> O PM respondia a acusa&ccedil;&atilde;o de homic&iacute;dio em liberdade. No julgamento, o advogado de defesa Paulo Roberto convenceu os jurados de que o policial agiu em estrito cumprimento de um dever legal, ou seja, no exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o. Assim, a conduta do sargento estava preservada por uma das causas que excluem a ilicitude, prevista no art. 23, III, C&oacute;digo Penal.<br /> <br /> De acordo com o promotor, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual n&atilde;o ir&aacute; recorrer da decis&atilde;o. <em>(Arnaldo Filho e Fernando Almeida)</em></span></div>
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