Justiça condena Marcelo Lélis por abuso de poder econômico e decreta inelegibilidade por 8 anos

Por Redação AF
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15/08/2013 13h31 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Foi julgada ontem, 14, a A&ccedil;&atilde;o de Investiga&ccedil;&atilde;o Eleitoral Judicial (AIJE) por Abuso do Poder Econ&ocirc;mico, proposta pela Promotora Eleitoral Ceres Gonzaga de Rezende, em 12 de dezembro de 2012.<br /> <br /> Na a&ccedil;&atilde;o, a Promotoria denuncia o Deputado Estadual e ex-candidato a Prefeito de Palmas, Marcelo de Lima L&eacute;lis, a candidata a vice-prefeita Cirlene Azevedo Pugliese e o propriet&aacute;rio do Posto Star, Sandrey Alberto da Silva, por abuso do poder econ&ocirc;mico e capta&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de votos em raz&atilde;o da distribui&ccedil;&atilde;o indiscriminada de combust&iacute;vel a eleitores, elevado gasto de campanha no valor de R$ 8.299.917,43, dos quais cerca de 92,2% foram utilizados para pagamento de despesas com pessoal, entre outros fatos.<br /> <br /> Por reconhecer a conex&atilde;o ou o teor semelhante da a&ccedil;&atilde;o da Promotora Eleitoral e uma a&ccedil;&atilde;o proposta pelo atual Prefeito de Palmas, Carlos Amastha, o Juiz Marcelo Faccioni julgou simultaneamente as duas a&ccedil;&otilde;es interpostas.<br /> <br /> Na sua decis&atilde;o, Marcelo Faccioni julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, reconhecendo a pr&aacute;tica do abuso de poder econ&ocirc;mico por parte de L&eacute;lis e Cirlene, decretando a inelegibilidade deles pelo per&iacute;odo de 8 anos, a contar das elei&ccedil;&otilde;es de 2012, e improcedente a den&uacute;ncia em face do investigado Sandrey Alberto, desconsiderando a hip&oacute;tese de capta&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de votos.</span></div>
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