Justiça decreta prisão preventiva de assaltantes dos Correios

Por Redação AF
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18/04/2013 16h49 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Ju&iacute;z da Vara &Uacute;nica da Subse&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria de Aragua&iacute;na deferiu o pedido apresentado pela Procuradoria da Rep&uacute;blica no Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na (PRM-Aragua&iacute;na) e decretou a pris&atilde;o preventiva de Francisco Morais Lima, Washington Alves Cardoso e Leandro Wallison Pereira Santana. A decis&atilde;o considerou a necessidade de garantia da ordem p&uacute;blica, conveni&ecirc;ncia de instru&ccedil;&atilde;o criminal e seguran&ccedil;a da aplica&ccedil;&atilde;o da lei penal.<br /> <br /> De acordo com o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, Francisco, vulgo Amaury, Washington e Leandro, vulgo Seu Z&eacute;, s&atilde;o r&eacute;us em a&ccedil;&atilde;o penal proposta pela Procuradoria pelo roubo &agrave; ag&ecirc;ncia dos Correios de Darcin&oacute;polis juntamente com outro indiv&iacute;duo ainda n&atilde;o identificado. Para consumar o roubo aos Correios, os quatro subtra&iacute;ram de seus ocupantes tr&ecirc;s ve&iacute;culos automotores. Os acusados foram identificados por testemunhas que reconheceram fotografias apresentadas pela pol&iacute;cia. Durante as dilig&ecirc;ncias para encontrar os reconhecidos, apenas foi obtida a informa&ccedil;&atilde;o de que eles estariam se preparando para agir novamente.<br /> <br /> Segundo a den&uacute;ncia (a&ccedil;&atilde;o penal), a sequ&ecirc;ncia de crimes teve in&iacute;cio na manh&atilde; do dia 6 de mar&ccedil;o de 2012, quando roubaram um Fiat Uno para servir de transporte para o assalto &agrave; ag&ecirc;ncia, restringindo a liberdade do propriet&aacute;rio do ve&iacute;culo. Ap&oacute;s constatarem problemas mec&acirc;nicos, os quatro entraram em uma fazenda com objetivo de obter outro transporte para o assalto &agrave; ag&ecirc;ncia, onde renderam mais duas pessoas e roubaram outro Fiat Uno que acabara de chegar ao local.<br /> <br /> Francisco, Leandro e o outro indiv&iacute;duo ainda n&atilde;o identificado sa&iacute;ram no segundo Uno roubado e realizaram o assalto &agrave; ag&ecirc;ncia dos Correios, enquanto Washington ficou na fazenda para impedir a comunica&ccedil;&atilde;o dos delitos &agrave; pol&iacute;cia. Ap&oacute;s prender as tr&ecirc;s v&iacute;timas em um c&ocirc;modo da casa, Washington roubou um Celta e consumou o terceiro roubo, tamb&eacute;m com emprego de arma de fogo e restri&ccedil;&atilde;o da liberdade das v&iacute;timas. Durante o assalto aos Correiros de Darcin&oacute;polis foram subtra&iacute;dos do caixa a import&acirc;ncia de R$ 4.521,98. Os ve&iacute;culos foram abandonados na zona rural do munic&iacute;pio.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o penal demonstra que os acusados estavam unidos pela mesma finalidade de cometer crimes, havendo todo um planejamento para consumar o roubo aos Correios. Como o plano original foi desvirtuado em virtude do n&atilde;o funcionamento do primeiro carro, outras subtra&ccedil;&otilde;es foram realizadas para dar continuidade ao plano criminoso. O informativo policial ainda aponta que os acusados estavam planejando efetuar outro roubo, j&aacute; que o valor alcan&ccedil;ado em Darcin&oacute;polis n&atilde;o foi suficiente. A associa&ccedil;&atilde;o dos acusados e mais um n&atilde;o identificado com a finalidade de cometerem crimes empregando arma de fogo que constitui o delito previsto no artigo 288 (forma&ccedil;&atilde;o de quadrilha). Eles tamb&eacute;m est&atilde;o sujeitos &agrave;s penalidades previstas no artigo 157 (roubo).<br /> <br /> A decis&atilde;o judicial ressalta que a ordem p&uacute;blica do pequeno e pacato munic&iacute;pio de Darcin&oacute;polis foi abalada pela pr&aacute;tica do crime realizado por mais de uma pessoa, com uso de arma de fogo e &agrave; luz do dia, al&eacute;m do roubo dos tr&ecirc;s ve&iacute;culos e da restri&ccedil;&atilde;o de liberdade de v&aacute;rias pessoas. Tamb&eacute;m frisa a reitera&ccedil;&atilde;o delituosa de um dos integrantes da quadrilha, Francisco, citado em diversos inqu&eacute;ritos policiais como personalidade voltada ao crime, com imprescind&iacute;vel necessidade de pris&atilde;o cautelar para garantia do restabelecimento da ordem p&uacute;blica. (Ascom - MPF)</span></div>
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