Justiça suspende TAF para candidatos deficientes físicos do concurso da Defesa Social

Por Redação AF
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14/03/2015 08h13 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Justi&ccedil;a proferiu decis&atilde;o liminar, na noite desta sexta-feira 13, determinando a&nbsp;suspens&atilde;o do&nbsp;TAF - Teste de Aptid&atilde;o F&iacute;sica para os candidatos com defici&ecirc;ncias f&iacute;sicas&nbsp;inscritos no Concurso da Secretaria de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa Social, que seria&nbsp;realizado entre os dias 14 e 18 de mar&ccedil;o. A solicita&ccedil;&atilde;o foi feita atrav&eacute;s&nbsp;de uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica em face do Estado do Tocantins e da Funcab&nbsp;&ndash; Funda&ccedil;&atilde;o Carlos Augusto Bittencourt.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo a Defensoria P&uacute;blica do Estado do Tocantins, a a&ccedil;&atilde;o foi necess&aacute;ria em raz&atilde;o do Governo do Estado n&atilde;o acolher a recomenda&ccedil;&atilde;o pedindo a retifica&ccedil;&atilde;o do subitem em que prev&ecirc; a participa&ccedil;&atilde;o dos candidatos com defici&ecirc;ncia no teste de aptid&atilde;o f&iacute;sica em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es com os demais (sem defici&ecirc;ncia). Assim, os candidatos com defici&ecirc;ncias seriam obrigados a realizar os mesmos exerc&iacute;cios e quantidade de repeti&ccedil;&otilde;es e dist&acirc;ncias sem observar as especificidades de suas limita&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> Para a Defensoria, este tipo de conduta fere o princ&iacute;pio da Isonomia, a Conven&ccedil;&atilde;o de Nova Iorque e&nbsp; o artigo 39, inciso III, do Decreto Federal n&ordm; 3.298/1999, que disp&otilde;e sobre a Pol&iacute;tica Nacional para a Integra&ccedil;&atilde;o da Pessoa Portadora de Defici&ecirc;ncia. <em>&quot;Acaba por excluir por via transversa os candidatos com defici&ecirc;ncia das vagas reservadas para pessoas com defici&ecirc;ncia, tendo em vista que ser&atilde;o submetidos aos mesmos exerc&iacute;cios f&iacute;sicos aplic&aacute;veis aos candidatos n&atilde;o deficientes&quot;</em>, diz a DPE-TO.<br /> <br /> <strong><u>Pedidos</u></strong><br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o, a Defensoria P&uacute;blica requereu ao &agrave; Justi&ccedil;a a concess&atilde;o de liminar para determinar a suspens&atilde;o do Exame de Aptid&atilde;o F&iacute;sica aos candidatos deficientes f&iacute;sicos. Solicitou ainda que a justi&ccedil;a determine, no prazo de 15 dias, as adequa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias no edital e seja realizada nova convoca&ccedil;&atilde;o para Exame de Aptid&atilde;o F&iacute;sica, permitindo que as pessoas com defici&ecirc;ncia realizem os exerc&iacute;cios compat&iacute;veis com a sua condi&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica.<br /> <br /> A Defensoria solicitou ainda o pagamento de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais coletivos, no valor de R$ R$ 100.000,00, conforme legitima o art. 6&ordm;, inciso VI da Lei Federal n&ordm; 8.078/90.<br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o foi autuada e registrada sob o n&uacute;mero 0007738-51.2015.827.2729 e encontra-se tramitando na 4&ordf; Vara da Fazenda P&uacute;blica da Comarca de Palmas.<br /> <br /> <u><strong>Entenda o Caso</strong></u><br /> <br /> No dia 3 de mar&ccedil;o a Defensoria P&uacute;blica protocolou uma recomenda&ccedil;&atilde;o na Secretaria Estadual de Administra&ccedil;&atilde;o (Secad)&nbsp; ap&oacute;s ter sido procurada por v&aacute;rios candidatos deficientes que participam do concurso p&uacute;blico. Por&eacute;m o Governo do Estado n&atilde;o acatou o pedido.<br /> <br /> A recomenda&ccedil;&atilde;o foi fundamentada no entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal, de que adotando os mesmos crit&eacute;rios aplic&aacute;veis aos candidatos n&atilde;o deficientes, para os portadores de defici&ecirc;ncia, eles ser&atilde;o exclu&iacute;dos naturalmente do processo, podendo deixar a entender que as atribui&ccedil;&otilde;es inerentes aos cargos de natureza policial e penitenci&aacute;ria n&atilde;o poder&atilde;o ser desempenhadas por essas pessoas, contrariando inclusive o ordenamento jur&iacute;dico.</span>
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