Kátia Abreu defende mais dois deputados federais para o Tocantins

Por Redação AF
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13/03/2013 14h43 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A senadora K&aacute;tia Abreu (PSD/TO) reivindicou na ter&ccedil;a, 12, &agrave; ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o Tocantins seja contemplado com mais duas vagas de deputado federal na C&acirc;mara dos Deputados numa poss&iacute;vel altera&ccedil;&atilde;o na representa&ccedil;&atilde;o dos Estados no Congresso, prevista pela aplica&ccedil;&atilde;o da Lei Complementar 78/93 e cobrada judicialmente em a&ccedil;&atilde;o n&ordm; 10.071/2011 protocolada pela Assembl&eacute;ia Legislativa do Amazonas no Tribunal Superior Eleitoral no dia 6 de maio de 2011.<br /> <br /> A argumenta&ccedil;&atilde;o da senadora K&aacute;tia Abreu &eacute; embasada na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que prev&ecirc; essa adequa&ccedil;&atilde;o, desde que limitada ao m&aacute;ximo de 70 parlamentares e ao&nbsp; m&iacute;nimo de oito deputados por cada unidade e proporcional &agrave; popula&ccedil;&atilde;o de cada Estado.<br /> <br /> Segundo K&aacute;tia Abreu, o aumento no n&uacute;mero de deputados proporcionaria, por consequ&ecirc;ncia, a eleva&ccedil;&atilde;o de verbas para aplica&ccedil;&atilde;o nos munic&iacute;pios. Atualmente, cada um dos oito deputados federais do Tocantins&nbsp; tem direito a R$ 15 milh&otilde;es/ano de emendas parlamentares. <em>&ldquo;Com mais dois deputados ter&iacute;amos mais R$ 30&nbsp; milh&otilde;es/ano&nbsp; para alocar para obras no nosso Estado e mais for&ccedil;a para liberar recursos de bancada&rdquo;</em>, diz K&aacute;tia, salientando que o atual n&uacute;mero de deputados &eacute; ainda remanescente da CF de 1.988 e de l&aacute; para c&aacute;, o Tocantins aumentou sua representa&ccedil;&atilde;o mas mant&eacute;m o mesmo n&uacute;mero de parlamentares.<br /> <br /> A Lei Complementar 78/93 determina que o Tribunal Superior Eleitoral &eacute; quem tem compet&ecirc;ncia para fazer os ajustes no ano anterior &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es, desde que respeite a propor&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de oito deputados e m&aacute;xima de 70 parlamentares por cada Estado.<br /> <br /> Na a&ccedil;&atilde;o proposta no TSE, a Assembl&eacute;ia do Amazonas salienta que o tribunal tem mitigado essa compet&ecirc;ncia e cita como exemplo a pr&oacute;pria cria&ccedil;&atilde;o do Tocantins, pelas Disposi&ccedil;&otilde;es Transit&oacute;rias da CF, e que s&oacute; teve a aquiesc&ecirc;ncia dos parlamentares goianos diante da garantia de que o estabelecimento de oito deputados para o Tocantins n&atilde;o significasse a perda de mandatos de Goi&aacute;s na C&acirc;mara dos Deputados. Na a&ccedil;&atilde;o, a Assembl&eacute;ia amazonense pede que a readequa&ccedil;&atilde;o seja feita observada a popula&ccedil;&atilde;o verificada no Censo de 2010.&nbsp;</span></div>
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