Norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia e já está em vigor.
Os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Tocantins que prestarem serviços no período eleitoral serão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos.
A previsão consta na lei nº 4.000, de 30 de agosto de 2022, que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Antonio Andrade.
A lei afirma que esses serviços prestados no período eleitoral devem visar a preparação, a execução e a apuração de eleições oficiais ordinárias ou suplementares, plebiscitos ou referendos.
A isenção valerá para concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.
Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição ordinária, suplementar, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.
Para efeitos da aplicação da lei, considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral na condição de:
- Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e Suplentes;
- Membro, escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;
- Coordenador de Seção Eleitoral;
- Administrador de Prédio e auxiliar de Juízo;
- Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.