A lei foi sancionada em 2018 e deveria ter sido regulamentada em 120 dias.
Quase dois anos após ter sido sancionada, a lei municipal que exige a presença de bombeiros civis durante eventos de grande porte em faculdades, boates, bares, casas de shows e restaurantes em Araguaína ainda não foi regulamentada e os estabelecimentos que não cumprem a norma não sofrem qualquer punição.
Conforme a lei 3.074, de 19 de abril de 2018, o Poder Executivo deveria ter sido a regulamentada no prazo máximo de 120 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município - 25 de abril do mesmo ano.
Essa lei prevê multa de 1 a 10 salários mínimos e, em caso de reincidência, o fechamento do local pelo órgão competente.
Com o objetivo de pressionar a regulamentação da lei e cobrar fiscalização de sua aplicação, cerca de 20 bombeiros civis estiveram na Câmara Municipal de Araguaína na tarde desta terça-feira (18).
Na ocasião, os bombeiros civis usaram a Tribuna da Câmara para explicar o trabalho dos profissionais da área e os problemas na cidade que poderiam ser solucionados com o regulamentação da norma.
Segundo o bombeiro civil mais antigo de Araguaína, Élder Silva, o líder do prefeito, Marcus Marcelo, garantiu que levará a reivindicação ao prefeito Ronaldo Dimas e ao secretário responsável.
Élder Silva argumentou também que a real aplicação da lei irá beneficiar homens e mulheres que sustentam suas famílias com a profissão que escolheram.
Eventos públicos e privados
A lei se aplica a eventos públicos e também a privados, além de shoppings, eventos em área aberta e/ou pelas vias de Araguaína, condomínios residenciais e para eventos congêneres.
Os bombeiros civis devem ficar atentos a todos os itens de segurança, incluindo os que possam potencialmente gerar acidentes ou risco à integridade física dos usuários dos estabelecimentos.
O nome do responsável técnico também deve constar no local do evento e/ou estabelecimento.
A lei municipal é de autoria do vereador Terciliano Gomes.
A lei completa pode ser encontrada aqui.