Locais de eventos em Araguaína terão que divulgar pela internet alvarás e itens de segurança

Por Redação AF
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11/04/2013 16h08 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> J&aacute; foi aprovado em duas vota&ccedil;&otilde;es na C&acirc;mara de Aragua&iacute;na o projeto de Lei n&ordm; 017/2013, de autoria do vereador Luciano Santana (PR), que torna obrigat&oacute;ria a divulga&ccedil;&atilde;o via internet do alvar&aacute; de funcionamento de todos os locais de eventos da cidade com capacidade igual ou superior a 250 pessoas.<br /> <br /> Segundo o parlamentar, a inten&ccedil;&atilde;o &eacute; que a popula&ccedil;&atilde;o esteja informada se o estabelecimento est&aacute;, ou n&atilde;o, cumprindo as normas de seguran&ccedil;as para evitar trag&eacute;dias como a de Santa Maria (RS), onde mais de 240 pessoas morreram em inc&ecirc;ndio na Boate Kiss.<br /> <br /> Al&eacute;m do alvar&aacute;, o projeto prev&ecirc; ainda que seja disponibilizado a planta do local informando as sa&iacute;das de emerg&ecirc;ncia e os itens de seguran&ccedil;as, como extintores de inc&ecirc;ndio. <em>&ldquo;Dessa forma, o acesso a essas informa&ccedil;&otilde;es ampliar&aacute; a seguran&ccedil;a dos mun&iacute;cipes e ajudar&aacute; no combate &agrave; corrup&ccedil;&atilde;o, ao tr&aacute;fico de influ&ecirc;ncia e ao uso indevido da m&aacute;quina p&uacute;blica para interesses particulares&rdquo;</em>, justificou Luciano Santana.<br /> <br /> Ainda conforme o PL, a legisla&ccedil;&atilde;o ter&aacute; car&aacute;ter preventivo com a finalidade de assegurar os direitos &agrave; popula&ccedil;&atilde;o, aumentando a seguran&ccedil;a e diminuindo os riscos de fatalidades em locais com grande aglomera&ccedil;&atilde;o de pessoas.<br /> <br /> <u><strong>Locais abrangidos pela Lei</strong></u><br /> <br /> Conforme o art. 4&ordm; do PL, al&eacute;m de locais com capacidade igual ou superior a 250 pessoas, outros estabelecimentos dever&atilde;o tamb&eacute;m se adequar a nova legisla&ccedil;&atilde;o, tais como: cinemas, audit&oacute;rios, teatros ou salas de concerto; templos religiosos; &ldquo;Buffet&rdquo; sal&otilde;es de festas ou dan&ccedil;as; recintos para exposi&ccedil;&otilde;es ou leil&otilde;es; restaurantes, bares, lanchonetes e choperias; casas de m&uacute;sicas, boates, discotecas e danceterias; clubes associativos, recreativos e esportivos.<br /> <br /> A prefeitura de Aragua&iacute;na ficar&aacute; respons&aacute;vel para divulgar os locais e os links com as imagens dos alvar&aacute;s, bem como a planta do local com sa&iacute;das de emerg&ecirc;ncia e itens do sistema de seguran&ccedil;a, em seu site.<br /> <br /> O Projeto de Lei segue agora para terceira, e &uacute;ltima, vota&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara.&nbsp;</span></div>
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