Marcelo Miranda encabeça lista de gestores alvo de Ação Civil por fraudes em obras

Por Redação AF
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31/10/2012 10h24 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">Um preju&iacute;zo aos cofres estaduais calculado em R$ 8.259.947,81, decorrente da constru&ccedil;&atilde;o de tr&ecirc;s pontes sobre os rios Toriber&oacute;, Barreiro e Urubu, na rodovia TO-164, em Cristal&acirc;ndia, levou o Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado (MPE) a ajuizar, nesta ter&ccedil;a-feira, 30, uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) por Atos de Improbidade Administrativa contra o ex-governador Marcelo Miranda, o ex-secret&aacute;rio da Infraestrutura Brito Miranda, o ex-subsecret&aacute;rio da pasta S&eacute;rgio Le&atilde;o, o ex-presidente do Dertins Manoel Jos&eacute; Pedreira e contra cons&oacute;rcio formado pelas empresas Construsan, Emsa e Rivoli.<br /> <br /> A ACP inclui tamb&eacute;m um ex-superintendente, um ex-diretor e um ex-coordenador do Dertins como demais membros de um &ldquo;um esquema articulado de fraudes na execu&ccedil;&atilde;o de obras p&uacute;blicas&rdquo;, que teria sido arquitetado na estrutura do Governo, envolvendo tamb&eacute;m as empreiteiras, com o intuito de lesar o er&aacute;rio estadual, &ldquo;havendo uma clara divis&atilde;o de tarefas, de modo a permitir que o processo de libera&ccedil;&atilde;o de recursos p&uacute;blicos tivesse apar&ecirc;ncia de legalidade&rdquo;, relata a ACP, assinada por um grupo de sete Promotores de Justi&ccedil;a.<br /> <br /> Entre as irregularidades averiguadas durante inqu&eacute;rito civil, consta aus&ecirc;ncia de licita&ccedil;&atilde;o na constru&ccedil;&atilde;o de duas pontes, superfaturamento de pre&ccedil;os, fraudes nas medi&ccedil;&otilde;es, superdimensionamento de obras e pagamentos em duplicidade.<br /> <br /> Chama a aten&ccedil;&atilde;o o caso da ponte sobre o rio Barreiro, que deveria ter 15 metros de comprimento, mas que foi constru&iacute;da com 50 metros, havendo a ociosidade de 35 metros, configurando grave les&atilde;o ao er&aacute;rio.<br /> <br /> Destacam-se ainda os gastos irreais com &ldquo;cimbramento&rdquo;, estrutura que escora as vigas e lajes das obras at&eacute; que o cimento atinja a firmeza necess&aacute;ria. No caso da ponte sobre o rio Toriber&oacute;, caso o cimbramento fosse real, ela teria que estar 169 metros acima do solo, quando sua altura m&eacute;dia &eacute; de 5,7 metros. Tal superfaturamento foi detectado nas tr&ecirc;s pontes.<br /> <br /> Pela gravidade dos fatos, a ACP, ajuizada na Comarca de Cristal&acirc;ndia, pede a condena&ccedil;&atilde;o dos demandados por improbidade administrativa, a indisponibilidade de seus bens at&eacute; o montante a ser ressarcido ao er&aacute;rio, o pagamento de multa e a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos (de cinco a oito anos).<br /> <br /> <u><strong>Forca-tarefa</strong></u><br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica ora ajuizada resulta de mais de dois anos de um trabalho in&eacute;dito do MPE: uma for&ccedil;a-tarefa formada em abril de 2010 por delibera&ccedil;&atilde;o do Col&eacute;gio de Procuradores de Justi&ccedil;a, integrada por sete Promotores de Justi&ccedil;a designados pelo Procurador-Geral, que est&aacute; investigando irregularidades na execu&ccedil;&atilde;o do Contrato n&ordm; 403/98, firmado entre o Governo do Estado e o cons&oacute;rcio de empresas, para a execu&ccedil;&atilde;o de obras de infraestrutura (terraplanagem, pavimenta&ccedil;&atilde;o asf&aacute;ltica e constru&ccedil;&atilde;o de pontes).<br /> <br /> Assinado em 7 de dezembro de 1998, o contrato tinha valor inicial de R$ 411.645.172,21 (quatrocentos e onze milh&otilde;es, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos). &Agrave; &eacute;poca, seu valor era superfaturado em 57,09%, segundo a ACP. Ainda assim, o contrato sofreu nove aditivos, entre 2001 e 2007 - inclusive com atualiza&ccedil;&otilde;es feitas ilegalmente em moeda estrangeira (d&oacute;lar) -, chegando a R$ 1.416.914.271,14 (um bilh&atilde;o, quatrocentos e dezesseis milh&otilde;es, novecentos e quatorze mil, duzentos e setenta e um mil reais e quatorze centavos).<br /> <br /> A for&ccedil;a-tarefa investigou, in loco, 123 obras (111 pontes e 12 rodovias) referentes ao contrato, sendo que, quanto &agrave;s irregularidades constatadas, cada obra ou um conjunto delas resultar&aacute; em A&ccedil;&otilde;es Civis P&uacute;blicas (ACPs) separadas, a serem ajuizadas nas comarcas onde as obras foram feitas.<br /> <br /> <u><strong>Relat&oacute;rio</strong></u><br /> <br /> Quanto ao Contrato n&ordm; 403/98, a for&ccedil;a-tarefa do Minist&eacute;rio P&uacute;blico tamb&eacute;m tem observado relat&oacute;rio de inspe&ccedil;&atilde;o do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou aditivos de valores sem a comprova&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica, acr&eacute;scimo de servi&ccedil;os acima do permiss&iacute;vel, subcontrata&ccedil;&otilde;es irregulares, servi&ccedil;os executados sem licen&ccedil;a ambiental, servi&ccedil;os medidos em duplicidade, entre outras irregularidades. Segundo o relat&oacute;rio do TCE, as despesas n&atilde;o comprovadas chegaram a R$ 458.159.919,69. (MPE)</span></div>
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