<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça, nesta segunda-feira, 4, a suspensão das atividades em 18 berçários, creches e centros de educação infantil de Palmas, integrantes da rede privada de ensino, por estarem funcionando irregularmente, sem a devida autorização por parte da Secretaria Municipal de Educação.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada na Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho explica que a autorização é o meio que as instituições de ensino têm para comprovar o oferecimento de condições adequadas em termos físicos, didático-pedagógicos e de profissionais. Para obter a autorização, além da apresentação do projeto e da relação de material didático-pedagógico, também são necessários os alvarás da Secretaria de Obras, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, entre outros requisitos.<br /> <br /> Pela gravidade da irregularidade, haja vista que a segurança e a qualidade educacional podem estar comprometidas, o MPE requer, liminarmente, a interrupção das atividades nessas 18 unidades de ensino enquanto perdurar a ausência de autorização legal, bem como o impedimento de realizar novas matrículas. Em caso de descumprimento, cada instituição pode ser condenada a pagar multa diária de R$ 5 mil.<br /> <br /> A ACP também alcança o município de Palmas, pela omissão do seu dever legal de autorizar, credenciar e supervisionar as instituições privadas de educação infantil. Neste sentido, requer que o município tome as medidas necessárias para que cessem as atividades nas unidades irregulares, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, multiplicada pelo número de unidades educacionais que estiverem atuando sem autorização.<br /> <br /> O funcionamento irregular dos 18 berçários, creches e centros de educação infantil de Palmas foi constatado pelo Conselho Municipal da Educação, que notificou as instituições e estabeleceu prazo para que se adequassem, não sendo atendido. Ante a permanência da irregularidade, o Conselho encaminhou denúncia ao Ministério Público.<br /> <br /> <u><strong>Unidades de ensino infantil irregulares</strong></u><br /> <br /> 1. Berçário Lápis e Papel;<br /> 2. Centro Pedagógico Princípio da Sabedoria;<br /> 3. Educandário Criança Encantada;<br /> 4. Escola Aquarela;<br /> 5. Centro Educacional Efrain;<br /> 6. Creche Dentinho de Leite;<br /> 8. Bebê Conforto;<br /> 9. Berçário Anjos & Cia;<br /> 10. Creche Escola Amiguinhos de Jesus;<br /> 11. Berçário e Creche Sossego da Mamãe;<br /> 12. Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe;<br /> 13. Creche Ante Mimo;<br /> 14. Creche-Escolinha Infantil Sete;<br /> 15. Escola Polivalente do Aureny II;<br /> 16. Escola Polivalente do Aureny III;<br /> 17. Centro Educacional Cantinho da Criança;<br /> 18. Abavi (Associação Beneficente de Assistência à Vida).<br /> <br /> <em>(</em></span><em><span style="font-size: 14px;">Flávio Herculano - MPE)</span></em></div>