Moradora pagou por 5 anos taxa de iluminação pública mesmo morando em imóvel na zona rural

Por Redação AF
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21/11/2014 15h21 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Mesmo morando em um im&oacute;vel rural em Aragua&iacute;na (TO), a merendeira Maria Auxiliadora Ramalho, 52 anos, pagou pela taxa de ilumina&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica em sua conta de energia durante cinco anos. O equ&iacute;voco foi percebido porque nenhum outro vizinho pagava a taxa. A merendeira procurou a Defensoria P&uacute;blica do Tocantins (</span><span style="font-size:14px;">DPE-TO)&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">para regularizar a situa&ccedil;&atilde;o, e ap&oacute;s demanda administrativa foi corrigida a informa&ccedil;&atilde;o cadastral do im&oacute;vel.<br /> <br /> J&aacute; para a restitui&ccedil;&atilde;o dos valores pagos foi necess&aacute;rio ingressar com a&ccedil;&atilde;o judicial no Juizado Especial C&iacute;vel de Aragua&iacute;na. Em audi&ecirc;ncia com representante da Celtins &ndash; Companhia de Energia El&eacute;trica do Tocantins, &nbsp;a merendeira acordou em receber a restitui&ccedil;&atilde;o dos valores com juros de 0,5%, cuja devolu&ccedil;&atilde;o ser&aacute; feita em forma de cr&eacute;dito nas faturas, a partir de dezembro de 2014.<br /> <br /> <em>&ldquo;Um dia, por curiosidade, percebi a cobran&ccedil;a da contribui&ccedil;&atilde;o, mas na ro&ccedil;a a ilumina&ccedil;&atilde;o da minha &aacute;rea externa sou eu mesma que pago e percebi que a cobran&ccedil;a n&atilde;o estava certa. A gente se sente lesada quando vem uma cobran&ccedil;a a mais do que temos obriga&ccedil;&atilde;o de pagar. Apesar do valor pequeno, sempre faz diferen&ccedil;a&rdquo;</em>, declarou Maria Auxiliadora.<br /> <br /> De acordo com o coordenador do N&uacute;cleo de Defesa do Consumidor, Edivan de Carvalho Miranda, a rela&ccedil;&atilde;o contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equil&iacute;brio dos interesses e boa-f&eacute;. <em>&ldquo;O direito defendido, nesse caso, n&atilde;o se limita &agrave; quest&atilde;o da devolu&ccedil;&atilde;o dos valores cobrados indevidamente, serve tamb&eacute;m de medida repressiva contra esse tipo de pr&aacute;tica comercial lesiva e abusiva. Trata-se de exigir respeito &agrave; dignidade do personagem fundamental para evolu&ccedil;&atilde;o e progresso da economia que &eacute; o consumidor&rdquo;</em>, afirmou o coordenador.<br /> <br /> A Defensoria P&uacute;blica alerta os consumidores para os erros de cobran&ccedil;a que podem ser lan&ccedil;ados em faturas/boletos de diversas naturezas, como conta de &aacute;gua e energia, conta de celular, fatura do cart&atilde;o de cr&eacute;dito, entre outros. Caso o consumidor identifique alguma cobran&ccedil;a indevida, deve entrar em contato imediatamente com o SAC &ndash; Servi&ccedil;o de Atendimento ao Consumidor da empresa e contestar a cobran&ccedil;a, solicitando que a mesma seja retirada. No caso do pagamento, o valor da cobran&ccedil;a indevida deve ser restitu&iacute;do.<br /> <br /> Caso o problema n&atilde;o seja solucionado, o consumidor poder&aacute; procurar o Procon Tocantins &ndash; Departamento Pr&oacute; Direitos e Deveres nas Rela&ccedil;&otilde;es de Consumo, ou valer-se da A&ccedil;&atilde;o de Repeti&ccedil;&atilde;o de Ind&eacute;bito. Conforme o artigo 42 do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito &agrave; repeti&ccedil;&atilde;o do ind&eacute;bito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e juros legais, salvo hip&oacute;tese de engano justific&aacute;vel. <em>(</em></span><em><span style="font-size:14px;">Keliane Vale - DPE)</span></em>
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