<span style="font-size:14px;">Mesmo morando em um imóvel rural em Araguaína (TO), a merendeira Maria Auxiliadora Ramalho, 52 anos, pagou pela taxa de iluminação pública em sua conta de energia durante cinco anos. O equívoco foi percebido porque nenhum outro vizinho pagava a taxa. A merendeira procurou a Defensoria Pública do Tocantins (</span><span style="font-size:14px;">DPE-TO) </span><span style="font-size:14px;">para regularizar a situação, e após demanda administrativa foi corrigida a informação cadastral do imóvel.<br /> <br /> Já para a restituição dos valores pagos foi necessário ingressar com ação judicial no Juizado Especial Cível de Araguaína. Em audiência com representante da Celtins – Companhia de Energia Elétrica do Tocantins, a merendeira acordou em receber a restituição dos valores com juros de 0,5%, cuja devolução será feita em forma de crédito nas faturas, a partir de dezembro de 2014.<br /> <br /> <em>“Um dia, por curiosidade, percebi a cobrança da contribuição, mas na roça a iluminação da minha área externa sou eu mesma que pago e percebi que a cobrança não estava certa. A gente se sente lesada quando vem uma cobrança a mais do que temos obrigação de pagar. Apesar do valor pequeno, sempre faz diferença”</em>, declarou Maria Auxiliadora.<br /> <br /> De acordo com o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, Edivan de Carvalho Miranda, a relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé. <em>“O direito defendido, nesse caso, não se limita à questão da devolução dos valores cobrados indevidamente, serve também de medida repressiva contra esse tipo de prática comercial lesiva e abusiva. Trata-se de exigir respeito à dignidade do personagem fundamental para evolução e progresso da economia que é o consumidor”</em>, afirmou o coordenador.<br /> <br /> A Defensoria Pública alerta os consumidores para os erros de cobrança que podem ser lançados em faturas/boletos de diversas naturezas, como conta de água e energia, conta de celular, fatura do cartão de crédito, entre outros. Caso o consumidor identifique alguma cobrança indevida, deve entrar em contato imediatamente com o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa e contestar a cobrança, solicitando que a mesma seja retirada. No caso do pagamento, o valor da cobrança indevida deve ser restituído.<br /> <br /> Caso o problema não seja solucionado, o consumidor poderá procurar o Procon Tocantins – Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo, ou valer-se da Ação de Repetição de Indébito. Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. <em>(</em></span><em><span style="font-size:14px;">Keliane Vale - DPE)</span></em>