MPE constata precariedade no transporte e merenda escolar no município de Aragominas

Por Redação AF
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19/04/2013 09h21 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A necessidade de adequa&ccedil;&atilde;o na rede escolar Aragominas fez com o que o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) propusesse ao Munic&iacute;pio de Aragominas a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O compromisso foi firmado na &uacute;ltima quarta-feira, 17, pelo Prefeito Municipal Sebasti&atilde;o Tatico Borges, os Secret&aacute;rios da Educa&ccedil;&atilde;o e de finan&ccedil;as C&aacute;ssia Viana Gomes dos Santos e Dionny de Lima Alves, respectivamente, al&eacute;m do Procurador do Munic&iacute;pio Andr&eacute; Luiz Barbosa Melo.<br /> <br /> <u><strong>Irregularidades</strong></u><br /> <br /> De acordo com o Promotor de Justi&ccedil;a Sidney Fiori J&uacute;nior, diversas irregularidades, principalmente quanto &agrave; defici&ecirc;ncia estrutural, foram encontradas nas cinco unidades escolares. O relat&oacute;rio de inspe&ccedil;&atilde;o elaborado pela equipe Centro de Atendimento Operacional &agrave;s Promotorias de Justi&ccedil;a da Inf&acirc;ncia e Juventude constatou tamb&eacute;m falta de mobili&aacute;rio, transporte escolar adequado, inexist&ecirc;ncia de capacita&ccedil;&atilde;o para os professores, precariedade no fornecimento de merenda escolar e, at&eacute; mesmo, falta de material did&aacute;tico. Problemas estes, que v&ecirc;m afetando pelo menos 700 alunos matriculados nestas escolas.<br /> <br /> <u><strong>Prazo</strong></u><br /> <br /> Com os apontamentos, foram estipulados no TAC, prazos que v&atilde;o de 30 a 120 dias para o cumprimento das exig&ecirc;ncias, tendo prazo maior at&eacute; o segundo semestre de 2014, aquelas escolas que dever&atilde;o estar totalmente adaptadas aos cadeirantes. O Munic&iacute;pio ter&aacute; que comprovar o cumprimento de cada item, atrav&eacute;s de documentos remetidos ao MPE.<br /> <br /> O n&atilde;o cumprimento do acordo implicar&aacute; na multa di&aacute;ria de R$ 200,00 (duzentos reais) com poss&iacute;vel responsabiliza&ccedil;&atilde;o judicial por omiss&atilde;o.</span></div>
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