MPE dá 90 dias para Unirg realizar concurso público para contratação de professores

Por Redação AF
Comentários (0)

10/06/2014 10h08 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da 8&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Gurupi, expediu notifica&ccedil;&atilde;o recomendat&oacute;ria orientando a Funda&ccedil;&atilde;o Unirg a reduzir o n&uacute;mero de professores contratados a t&iacute;tulo prec&aacute;rio, nomeando os integrantes do cadastro de reserva do concurso p&uacute;blico de 2013 e realizando um novo certame.<br /> <br /> Segundo a notifica&ccedil;&atilde;o, encaminhada hoje, a Funda&ccedil;&atilde;o Unirg est&aacute; descumprindo a Lei Municipal 1.755/08, a qual estabelece, em seu artigo 201, que o m&aacute;ximo de professores contratados pela institui&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode exceder 20% de seu quadro de docentes.<br /> <br /> Atualmente, a Universidade possui 187 professores concursados e 128 contratados &ndash; ou seja, o &iacute;ndice de contratados alcan&ccedil;a quase metade dos docentes, segundo apura&ccedil;&atilde;o do MPE.<br /> <br /> Tamb&eacute;m est&aacute; sendo desobedecida a pr&oacute;pria Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que estabelece o concurso p&uacute;blico como regra e a contrata&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria apenas como forma excepcional de admiss&atilde;o de pessoal no servi&ccedil;o p&uacute;blico.<br /> <br /> O documento, assinado pelo Promotor de Justi&ccedil;a Pedro Evandro de Vicente Rufato, lembra que, em 2010, a Funda&ccedil;&atilde;o Unirg assinou um um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assumindo, perante o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, o compromisso de realizar concurso e p&ocirc;r fim ao n&uacute;mero de contratos tempor&aacute;rios em desacordo com a Constitui&ccedil;&atilde;o. Mesmo com o concurso de 2013, a situa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foi regularizada.<br /> <br /> <u><strong>Prazos</strong></u><br /> <br /> A notifica&ccedil;&atilde;o recomendat&oacute;ria estabelece o prazo de 90 dias para que seja dado in&iacute;cio &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o de um novo concurso ou para a nomea&ccedil;&atilde;o do cadastro de reserva do &uacute;ltimo certame. Em caso de descumprimento, a gest&atilde;o da Unirg fica pass&iacute;vel de responder judicialmente pela pr&aacute;tica de improbidade administrativa.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.