MPE denuncia fraudes em obras envolvendo Marcelo Miranda e ex-secretários

Por Redação AF
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26/02/2013 17h54 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Uma s&eacute;rie de irregularidades na constru&ccedil;&atilde;o de tr&ecirc;s pontes no munic&iacute;pio de Ponte Alta do Tocantins, que teriam causado preju&iacute;zo ao er&aacute;rio na ordem de R$ 11.601.749,64, levou o Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado (MPE) a ingressar, nesta ter&ccedil;a-feira, 26, com uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o ex-governador Marcelo Miranda; o ex-secret&aacute;rio de Infraestrutura, Jos&eacute; Edmar Brito Miranda; e o ex-subsecret&aacute;rio de Infraestrutura, S&eacute;rgio Le&atilde;o. Do Dertins, figuram na a&ccedil;&atilde;o o ex-presidente, Manoel Jos&eacute; Pedreira; o ex-superintendente de Constru&ccedil;&atilde;o e Fiscaliza&ccedil;&atilde;o, Mizael Cavalcante Filho; o ex-diretor de Medi&ccedil;&atilde;o e Controle, Cl&aacute;udio Manoel Barreto Vieira; e o ex-coordenador de Obras de Artes Especiais, Neuli Jos&eacute; de Assis.<br /> <br /> Juntos, eles formariam &ldquo;um esquema articulado de fraudes na execu&ccedil;&atilde;o de obras p&uacute;blicas com o intuito de lesar o er&aacute;rio estadual, havendo clara divis&atilde;o de tarefas, de modo a permitir que o processo de libera&ccedil;&atilde;o dos recursos p&uacute;blicos tivesse apar&ecirc;ncia de legalidade&rdquo;, segundo relata o texto da ACP.<br /> <br /> Tamb&eacute;m constam como partes na a&ccedil;&atilde;o o cons&oacute;rcio firmado pelas empresas Emsa, Rivoli e Construsan, al&eacute;m da Meka Construtora, que foi subcontratada para o processo de constru&ccedil;&atilde;o das tr&ecirc;s pontes apesar de pertencer a Jos&eacute; Laurindo Pedreira Neto, filho do ent&atilde;o presidente do Dertins, fato que demonstra favorecimento pessoal e ofensa aos princ&iacute;pios da impessoalidade e da moralidade, conforme destacado na A&ccedil;&atilde;o. A construtora, inclusive, teria sido criada com a finalidade exclusiva de atender &agrave;s obras, tendo encerrado suas atividades na sequ&ecirc;ncia.<br /> <br /> <u><strong>Irregularidades</strong></u><br /> <br /> Na constru&ccedil;&atilde;o das pontes sobre o rio Balsas Mineiro II e sobre o c&oacute;rrego Lucas e c&oacute;rrego dos Bois, foi constatada aus&ecirc;ncia de processo licitat&oacute;rio, pagamento superfaturado e em duplicidade do canteiro de obras, sobrepre&ccedil;o, servi&ccedil;os indevidos e com acr&eacute;scimos injustificados, medi&ccedil;&atilde;o em duplicidade, entre outras irregularidades.<br /> <br /> O preju&iacute;zo ao er&aacute;rio teria sido agravado pelo superdimensionamento das obras, tendo as pontes sido constru&iacute;das com extens&atilde;o muito acima da necess&aacute;ria, apontada pelos estudos hidrol&oacute;gicos. A ponte sobre o rio Balsas Mineiro II foi constru&iacute;da com 150 metros, quando deveria ter 95. Onde foi erguida a ponte sobre o C&oacute;rrego Lucas bastaria um bueiro, de valor muito inferior.<br /> <br /> <u><strong>Responsabiliza&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Em virtude das irregularidades, &eacute; solicitada &agrave; Justi&ccedil;a a indisponibilidade dos bens dos demandados at&eacute; o montante do valor a ser ressarcido ao er&aacute;rio (R$ 11.601.749,64), o pagamento de multa civil, a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos, a proibi&ccedil;&atilde;o de contratar com o poder p&uacute;blico e de receber benef&iacute;cios fiscais e de cr&eacute;dito, al&eacute;m da perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, se for o caso.<br /> <br /> <u><strong>For&ccedil;a-tarefa</strong></u><br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica ora ajuizada resulta do trabalho de uma for&ccedil;a-tarefa formada pelo MPE em abril de 2010, que est&aacute; investigando irregularidades na execu&ccedil;&atilde;o do Contrato n&ordm; 403, firmado em dezembro de 1998, entre o Governo do Estado e o cons&oacute;rcio de empresas, para a execu&ccedil;&atilde;o de obras de infraestrutura (terraplanagem, pavimenta&ccedil;&atilde;o asf&aacute;ltica e constru&ccedil;&atilde;o de pontes).<br /> <br /> O contrato tinha valor inicial de R$ 411.645.172,21 e &eacute; fruto de um processo licitat&oacute;rio marcado por irregularidades. Quando foi firmado, seu valor estava superfaturado em 57,09%, segundo a ACP. Ainda assim, o contrato sofreu nove aditivos, entre 2000 e 2007 &ndash; inclusive com atualiza&ccedil;&otilde;es feitas ilegalmente em moeda estrangeira (d&oacute;lar), &ndash; chegando a R$ 1.416.914.271,14 (um bilh&atilde;o, quatrocentos e dezesseis milh&otilde;es, novecentos e quatorze mil, duzentos e setenta e um reais e quatorze centavos).<br /> <br /> Duas outras A&ccedil;&otilde;es Civis P&uacute;blicas (ACPs) por atos de improbidade administrativa foram ajuizadas no ano de 2012, contra as mesmas partes (&agrave; exce&ccedil;&atilde;o da Meka Construtora), resultantes do trabalho da for&ccedil;a-tarefa. <em>(</em></span><em><span style="font-size: 14px;">Fl&aacute;vio Herculano - MPE)</span></em></div>
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