MPE entra com Ação para anular farra das promoções militares; "rasgou a lei e feriu direitos", diz

Por Redação AF
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08/01/2015 14h54 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) ingressou, nesta quinta-feira, 8, com a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica contra o Estado do Tocantins em que requer a concess&atilde;o de liminar suspendendo as promo&ccedil;&otilde;es de policiais militares realizadas em dezembro pelo ex-governador Sandoval Cardoso, atendendo indica&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas. O &oacute;rg&atilde;o pede que sejam declarados nulos todos os atos referentes &agrave;s promo&ccedil;&otilde;es, quando cerca de 500 militares foram promovidos pelo crit&eacute;rio da &quot;excepcionalidade&quot;.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o afirma que os policiais promovidos foram escolhidos de forma arbitr&aacute;ria pelo ent&atilde;o governador, desconsiderando-se crit&eacute;rios legais para a eleva&ccedil;&atilde;o de patente, como tempo de servi&ccedil;o, bravura no exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o e forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para o novo posto.<br /> <br /> Tamb&eacute;m foi desconsiderado o per&iacute;odo determinado pela Lei Estadual n&ordm; 2.575/12 para a realiza&ccedil;&atilde;o de promo&ccedil;&otilde;es na Pol&iacute;cia Militar: entre 5 e 12 de outubro, semana comemorativa &agrave; cria&ccedil;&atilde;o do Estado. Fora desse per&iacute;odo, s&oacute; podem ser realizadas promo&ccedil;&otilde;es pelos crit&eacute;rios de bravura, p&oacute;s-morte, ressarcimento de preteri&ccedil;&atilde;o, invalidez permanente e tempo de contribui&ccedil;&atilde;o, segundo especifica a Lei.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico afirma, ainda, que foram realizadas promo&ccedil;&otilde;es &ldquo;s&uacute;bitas&rdquo; aos mais altos postos da corpora&ccedil;&atilde;o, quando a legisla&ccedil;&atilde;o determina que elas devem ocorrer de forma &ldquo;seletiva, gradual e sucessiva&rdquo;, como forma de reconhecer o m&eacute;rito do policial ao posto ou gradua&ccedil;&atilde;o imediatamente superior. Este &eacute; o caso do deputado estadual Sargento Arag&atilde;o, que foi promovido ao posto de Tenente Coronel.<br /> <br /> Nesse sentido, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual defende que, mesmo tendo sido feitas mediante a prerrogativa da &ldquo;excepcionalidade&rdquo;, as promo&ccedil;&otilde;es n&atilde;o poderiam ferir a legalidade e deveriam obedecer aos princ&iacute;pios que regem a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. Da forma que ocorreram, foram violados os princ&iacute;pios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e efici&ecirc;ncia, enumera o MPE.<br /> <br /> Ainda de acordo com a A&ccedil;&atilde;o, a Medida Provis&oacute;ria que concedeu as promo&ccedil;&otilde;es (MP 48/14) &ldquo;rasgou&rdquo; a lei que rege a carreira militar no Estado e feriu os direitos de policiais que ficaram de fora do quadro de promo&ccedil;&otilde;es, al&eacute;m de causarem danos ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico.<br /> <br /> Al&eacute;m da nulidade das promo&ccedil;&otilde;es, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico pede que seja declarada inconstitucional a Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 48/14, de 19 de dezembro de 2014, por ferir as constitui&ccedil;&otilde;es Federal e Estadual.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica do MPE foi ajuizada pelo Promotor de Justi&ccedil;a Luc&iacute;dio Bandeira Dourado, titular da 2&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a da Capital.<br /> <br /> As promo&ccedil;&otilde;es de oficiais e pra&ccedil;as foram realizadas por meio dos atos n&ordm; 2.120 a 2.129, publicados no Di&aacute;rio Oficial n&ordm; 4.285, tendo por base a Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 48. <em>(Ascom MPE)</em></span>
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