MPE ingressa com ADIN contra Lei do IPTU de Gurupi; aumento superou 40%

Por Redação AF
Comentários (0)

21/05/2014 10h14 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da Procuradora-Geral de Justi&ccedil;a, Vera Nilva &Aacute;lvares Rocha Lira, prop&ocirc;s, na &uacute;ltima segunda-feira, 19, uma A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; lei municipal que alterou o C&oacute;digo Tribut&aacute;rio do Munic&iacute;pio de Gurupi e estabeleceu aumento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de 2014. Por meio de pedido de liminar, &eacute; solicitada a suspens&atilde;o da efic&aacute;cia e da aplica&ccedil;&atilde;o da lei, o que, na pr&aacute;tica, equivale &agrave; suspens&atilde;o da cobran&ccedil;a do IPTU nos patamares atuais.<br /> <br /> Segundo a ADI, proveniente de uma representa&ccedil;&atilde;o do Promotor de Justi&ccedil;a Marcelo Lima Nunes, titular da 6&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Gurupi, a Lei n&ordm; 2.154/2013 promoveu um aumento do IPTU em valores superiores a 40% com rela&ccedil;&atilde;o ao ano passado, &iacute;ndice muito superior &agrave; infla&ccedil;&atilde;o acumulada nos &uacute;ltimos cinco anos (30,81%, entre 2009 e 2013) e &agrave; evolu&ccedil;&atilde;o do Produto Interno Bruto (PIB), que, por exemplo, cresceu 28% entre 2009 e 2011.<br /> <br /> Esse aumento desproporcional, segundo o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, fere os princ&iacute;pios constitucionais da razoabilidade, da moralidade e da capacidade contributiva. Em consequ&ecirc;ncia, confere ao imposto um efeito confiscat&oacute;rio. Neste sentido, a ADI cita jurisprud&ecirc;ncia do Tribunal Superior Federal (STF) segundo a qual os tributos devem ser cobrados dentro de limites &ldquo;razo&aacute;veis&rdquo;.<br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o destaca que, nos casos de im&oacute;veis alugados, o pagamento do IPTU &eacute; transferido para os locat&aacute;rios. Sobre estes, a natureza confiscat&oacute;ria do aumento se acentua, haja vista que s&atilde;o a parcela que ter&aacute; maior dificuldade para arcar com o imposto. A a&ccedil;&atilde;o destaca, ainda, que o IPTU elevado acentua a desigualdade social, afastando as pessoas de menor renda das regi&otilde;es centrais, e repercute negativamente tamb&eacute;m nos custos das atividades comerciais e industriais.<br /> <br /> <u><strong>C&aacute;lculo</strong></u><br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contesta tamb&eacute;m os crit&eacute;rios para o aumento do IPTU, afirmando n&atilde;o terem sido apontados os c&aacute;lculos utilizados para que se chegasse aos valores atuais.<br /> <br /> Al&eacute;m disso, a comiss&atilde;o designada para elaborar a nova Planta de Valores Imobili&aacute;rios do munic&iacute;pio teria se reunido uma &uacute;nica vez, em 11 de novembro de 2013, ocasi&atilde;o em que apenas tomou ci&ecirc;ncia da proposta elaborada pelo Executivo, sendo ignoradas, entre outras, as etapas de busca de dados em campo e de discuss&atilde;o com a sociedade. Nessa &uacute;nica reuni&atilde;o, nem todos os membros da comiss&atilde;o estavam presentes e os representantes da OAB, Creci-TO e Crea-TO se manifestaram contra a proposta.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.