Ação na justiça

MPE move ação contra prefeito para exonerar contratados e realizar concurso público

Um dos critérios de seleção dos contratos temporários é a exigência de tempo de experiência, que beneficia os atuais servidores.

Por Redação 1.642
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18/01/2019 14h52 - Atualizado há 5 anos
Prefeito de Dianópolis, Padre Gleibson Moreira

A prefeitura de Dianópolis, sudeste do Tocantins, pode ser obrigada a exonerar todos os servidores com contratos temporários considerados ilegais e ainda a realizar concurso público para preencher as vagas.

Nessa quinta-feira (17), o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na Justiça com uma ação civil pública com pedido liminar sobre o assunto.

A ação destaca que o Município vem admitindo várias pessoas para o desempenho de funções e ressalta, ainda, que essa prática tem se tornado rotineira.

Segundo o Promotor de Justiça Lissandro Aniello, o município tem elaborado processos seletivos ‘temporários’ todos os anos para promover renovações de contratações. No entanto, os critérios de seleção só beneficiam os atuais contratados, como por exemplo, a exigência de tempo de experiência.

A ação também prevê multa diária pessoal de R$ 1.000,00 ao prefeito Padre Gleibson Moreira.

SELETIVO 

A Prefeitura de Dianópolis, inclusive, lançou este ano um novo processo seletivo e ofertou 57 vagas para servidores temporários para as secretarias da Saúde e Assistência Social.

As vagas foram oferecidas para os níveis fundamental, médio e superior. Os salários chegaram até R$ 12 mil com carga horária de 20 e 40 horas semanais.

As inscrições foram realizadas até as 13h desta sexta-feira (18). Um detalhe curioso é que os interessados só poderiam se candidatar entegrando a documentação presencialmente no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), localizado na cidade. 

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