MPE orienta municípios para que exijam desconto legal de 21,92% na compra de remédios

Por Redação AF
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24/10/2013 18h39 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da 5&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Aragua&iacute;na, expediu, nesta quarta-feira, 23, recomenda&ccedil;&atilde;o aos prefeitos e secret&aacute;rios de sa&uacute;de dos munic&iacute;pios que comp&otilde;em a Comarca de Aragua&iacute;na, orientando para que exijam o desconto m&iacute;nimo obrigat&oacute;rio de 21,92% que deve ser concedido em todas as aquisi&ccedil;&otilde;es de medicamentos realizadas pelo poder p&uacute;blico.<br /> <br /> O desconto &eacute; chamado tecnicamente de Coeficiente de Adequa&ccedil;&atilde;o de Pre&ccedil;o (CAP) e foi estabelecido em resolu&ccedil;&atilde;o da C&acirc;mara de Regula&ccedil;&atilde;o do Mercado de Medicamentos (CMED), incidindo sobre o pre&ccedil;o de f&aacute;brica. Tem por objetivo proporcionar a integralidade da assist&ecirc;ncia farmac&ecirc;utica via Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de (SUS).<br /> <br /> Por meio do CAP, o desconto de 21,92% incide n&atilde;o apenas sobre os medicamentos b&aacute;sicos da assist&ecirc;ncia farmac&ecirc;utica, mas tamb&eacute;m sobre aqueles inclu&iacute;dos nos programas de DST/Aids, em programas da &aacute;rea de sangue e hemoderivados, nos medicamentos utilizados no tratamento do c&acirc;ncer e naqueles que venham a ser adquiridos pela administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica por for&ccedil;a de a&ccedil;&otilde;es judiciais.<br /> <br /> A recomenda&ccedil;&atilde;o, expedida pela Promotora de Justi&ccedil;a Ara&iacute;na Ces&aacute;rea Ferreira dos Santos D&#39;Alessandro, foi direcionada aos gestores dos munic&iacute;pios de Aragua&iacute;na, Aragominas, Araguan&atilde;, Carmol&acirc;ndia, Muricil&acirc;ndia, Nova Olinda e Santa F&eacute; do Araguaia.<br /> <br /> No documento, a Promotora de Justi&ccedil;a alerta que o CAP deve constar expressamente em todos os editais de licita&ccedil;&atilde;o referentes &agrave; compra de medicamentos e que, em caso de descumprimento, os gestores podem ser responsabilizados judicialmente e ter que devolver os recursos pagos acima do teto estabelecido pelos atos normativos da C&acirc;mara de Regula&ccedil;&atilde;o do Mercado de Medicamentos.</span></div>
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