<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Gláucia Peixoto</strong></u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> O Ministério Público de Araguaína propôs uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Araguaína, Félix Valuar Barros, e a Incorporadora Itapuan LTDA, pela permuta de uma área pública do município em julho de 2012.<br /> <br /> O terreno está localizado na Rua Sabará integrado ao loteamento Beira do Lago e possui uma área total de 3.409,50 metros quadrados e foi avaliado na época pelo município em R$ 184 mil.<br /> <br /> A área equivale a 13 lotes de 250 metros quadrados cada. <br /> <br /> <strong><u>A Denúncia</u></strong><br /> <br /> A Ação do Ministério Público deu-se após denuncias formuladas por moradores do Setor Tecnorte, principais afetados com a permuta, e pela imprensa que denunciou já este ano o ato lesivo ao patrimônio público. <br /> <br /> Os referidos cidadãos também encaminharam ao MPE documentos com copias da Lei Municipal n° 2765/2011 que destinava o local exclusivamente para a construção de uma praça e que agora, segundo a Certidão de inteiro teor do imóvel, não pertence mais ao município e sim a incorporadora Itapuan.<br /> <br /> Segundo o MPE, a Lei que destina o terreno à construção de uma praça pública continua vigente, já que foi aprovada pela Câmara Municipal em 2011 e visa o bem comum, o lazer de centenas de araguainenses. O mesmo não ocorre com a lei posterior que destinou o referido terreno a permuta.<br /> <br /> O promotor Alzemiro Peres Freitas ressaltou que o procedimento sequer passou pela avaliação do Poder Legislativo Municipal, fatos que tornam ilegal a permuta e segundo o MPE constitui ato de Improbidade administrativa.<br /> <br /> <u><strong>A ilegalidade</strong></u><br /> <br /> Para o Ministério Público de Araguaína “não há dúvidas de que o ex-prefeito Valuar Barros violou os princípios constitucionais básicos da administração pública como a legalidade,impessoalidade,moralidade e eficiência, por tratar-se de flagrante ilegalidade a permuta citada”.<br /> <br /> A Incorporadora Itapuan é citada como beneficiária do ato ilegal causando grave prejuízo ao erário. Para o órgão ministerial, a empresa agiu de má-fé ao adquirir o imóvel.<br /> <br /> Ainda de acordo com o MPE em se tratando do interesse público as exigências legais devem ser rigorosamente cumpridas, o que de fato não ocorreu nesse caso.<br /> <br /> <u><strong>Condenação</strong></u><br /> <br /> Na Ação Civil Pública o promotor Alzemiro Freitas pede a condenação dos acusados de permutar ilegalmente imóvel público por ato de improbidade administrativa, bem como a imediata devolução da área em questão ao Poder Público.<br /> <br /> O MPE ainda requer a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial da empresa Itapuan e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;</span></div>