MPE propõe Ação contra ex-prefeito Valuar e incorporadora por permuta ilegal de área pública onde seria construída praça

Por Redação AF
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12/04/2013 09h29 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Gl&aacute;ucia Peixoto</strong></u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Aragua&iacute;na prop&ocirc;s uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica contra o ex-prefeito de Aragua&iacute;na, F&eacute;lix Valuar Barros, e a Incorporadora Itapuan LTDA, pela permuta de uma &aacute;rea p&uacute;blica do munic&iacute;pio em julho de 2012.<br /> <br /> O terreno est&aacute; localizado na Rua Sabar&aacute; integrado ao loteamento Beira do Lago e possui uma &aacute;rea total de 3.409,50 metros quadrados e foi avaliado na &eacute;poca pelo munic&iacute;pio em&nbsp; R$ 184 mil.<br /> <br /> A &aacute;rea equivale a 13 lotes de 250 metros quadrados cada.&nbsp;<br /> <br /> <strong><u>A Den&uacute;ncia</u></strong><br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico deu-se ap&oacute;s denuncias formuladas por moradores do Setor Tecnorte, principais afetados com a permuta, e pela imprensa que denunciou j&aacute; este ano o ato lesivo ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico.&nbsp;<br /> <br /> Os referidos cidad&atilde;os tamb&eacute;m encaminharam ao MPE documentos com copias da Lei Municipal n&deg; 2765/2011 que destinava o local exclusivamente para a constru&ccedil;&atilde;o de uma pra&ccedil;a e que agora, segundo a Certid&atilde;o de inteiro teor do im&oacute;vel, n&atilde;o pertence mais ao munic&iacute;pio e sim a incorporadora Itapuan.<br /> <br /> Segundo o MPE, a Lei que destina o terreno &agrave; constru&ccedil;&atilde;o de uma pra&ccedil;a p&uacute;blica continua vigente, j&aacute; que foi aprovada pela C&acirc;mara Municipal em 2011 e visa o bem comum, o lazer de centenas de araguainenses.&nbsp; O mesmo n&atilde;o ocorre com a lei posterior que destinou o referido terreno a permuta.<br /> <br /> O promotor Alzemiro Peres Freitas ressaltou que o procedimento sequer passou pela avalia&ccedil;&atilde;o do Poder Legislativo Municipal, fatos que tornam ilegal a permuta e segundo o MPE constitui ato de Improbidade administrativa.<br /> <br /> <u><strong>A ilegalidade</strong></u><br /> <br /> Para o Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Aragua&iacute;na &ldquo;n&atilde;o h&aacute; d&uacute;vidas de que o ex-prefeito Valuar Barros&nbsp;&nbsp; violou os princ&iacute;pios constitucionais&nbsp; b&aacute;sicos da administra&ccedil;&atilde;o&nbsp; p&uacute;blica como a legalidade,impessoalidade,moralidade e efici&ecirc;ncia, por tratar-se de flagrante ilegalidade a permuta citada&rdquo;.<br /> <br /> A Incorporadora Itapuan &eacute; citada como benefici&aacute;ria do ato ilegal causando grave preju&iacute;zo ao er&aacute;rio. Para o &oacute;rg&atilde;o ministerial, a empresa agiu de m&aacute;-f&eacute; ao adquirir o im&oacute;vel.<br /> <br /> Ainda de acordo com o MPE em se tratando do interesse&nbsp; p&uacute;blico as exig&ecirc;ncias legais devem ser rigorosamente cumpridas, o que de fato n&atilde;o ocorreu nesse caso.<br /> <br /> <u><strong>Condena&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica o promotor Alzemiro Freitas pede a condena&ccedil;&atilde;o dos acusados de permutar ilegalmente im&oacute;vel p&uacute;blico por ato de improbidade administrativa, bem como a imediata devolu&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea em quest&atilde;o ao Poder P&uacute;blico.<br /> <br /> O MPE ainda requer a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos do ex-prefeito de oito a dez anos, pagamento de multa civil de at&eacute; tr&ecirc;s vezes o valor do acr&eacute;scimo patrimonial da empresa Itapuan e proibi&ccedil;&atilde;o de contratar com o Poder P&uacute;blico ou receber benef&iacute;cios ou incentivos fiscais ou credit&iacute;cios, direta ou indiretamente, ainda que por interm&eacute;dio de pessoa jur&iacute;dica da qual seja s&oacute;cio majorit&aacute;rio, pelo prazo de dez anos;</span></div>
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