MPE propõe Ação contra Prefeitura de Araguaína para anular contrato com ISDG; "escolha irregular e tendenciosa", diz

Por Redação AF
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02/12/2014 16h21 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) pediu na Justi&ccedil;a a imediata suspens&atilde;o de todo o procedimento administrativo que habilitou o Instituto Sulamericano de Desenvolvimento e Gest&atilde;o (ISDG) a participar do processo licitat&oacute;rio para gerenciamento e execu&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os no Hospital Municipal de Aragua&iacute;na, na UPA 24 horas e no Ambulat&oacute;rio Municipal de Especialidades.<br /> <br /> O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (1&ordm; de dezembro) em A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica assinada pelo promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, titular da Promotoria de Defesa do Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico e das Funda&ccedil;&otilde;es, contra o Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na e o referido Instituto.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico argumenta que existem v&iacute;cios que &ldquo;maculam&rdquo; todo o processo de qualifica&ccedil;&atilde;o do ISDG. Para o promotor, a escolha do Instituto, por parte da Prefeitura de Aragua&iacute;na, aconteceu de forma &ldquo;irregular e tendenciosa&rdquo;. O &oacute;rg&atilde;o quer ainda a anula&ccedil;&atilde;o do contrato celebrado para gest&atilde;o da sa&uacute;de do Munic&iacute;pio e que novo procedimento licitat&oacute;rio seja realizado em no m&aacute;ximo 90 dias.<br /> <br /> O ISDG assumiria a gest&atilde;o da sa&uacute;de de Aragua&iacute;na no dia 1&ordm; de novembro no lugar da Pr&oacute;-Sa&uacute;de, mas a transi&ccedil;&atilde;o foi barrada pela Justi&ccedil;a por &ldquo;fortes ind&iacute;cios de irregularidades&rdquo; na sua contrata&ccedil;&atilde;o e que foram apontados pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico.<br /> <br /> <u><strong>Irregularidades</strong></u><br /> <br /> <u>1 &ndash; Falta de experi&ecirc;ncia</u><br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico argumenta que a Lei Completar Municipal n&ordm; 020/2014 diz que as entidades qualificadas como organiza&ccedil;&otilde;es sociais em Aragua&iacute;na devem comprovar &ldquo;not&oacute;ria compet&ecirc;ncia e experi&ecirc;ncia na &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o&rdquo;. No entanto, o ISDG n&atilde;o &eacute; especializado no gerenciamento e execu&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os hospitalares, mesmo assim venceu a licita&ccedil;&atilde;o. <em>&ldquo;N&atilde;o houve qualquer comprova&ccedil;&atilde;o de que a entidade tenha experi&ecirc;ncia m&iacute;nima no exerc&iacute;cio de atividade espec&iacute;fica na &aacute;rea da sa&uacute;de p&uacute;blica</em>&rdquo;, afirmou o promotor.<br /> <br /> O MPE relatou ainda que durante sess&atilde;o na C&acirc;mara de Aragua&iacute;na o diretor do Instituto &ldquo;confessou&rdquo; que esta seria a primeira vez em que atuariam na sa&uacute;de p&uacute;blica<br /> <br /> <u>2 &ndash; Aus&ecirc;ncia de equipe de transi&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica relata tamb&eacute;m que n&atilde;o foi sequer institu&iacute;da &ldquo;equipe de transi&ccedil;&atilde;o&rdquo; para fiscalizar e acompanhar a mudan&ccedil;a de uma empresa para outra. Essa equipe s&oacute; foi instaurada ap&oacute;s a formaliza&ccedil;&atilde;o do contrato entre a Prefeitura e o ISDG. <em>&ldquo;Os documentos demonstram que no dia 31 de outubro de 2014, data do t&eacute;rmino do contrato com a Pr&oacute;-sa&uacute;de, ainda n&atilde;o havia sido constitu&iacute;da a equipe de transi&ccedil;&atilde;o&rdquo;</em>, afirmou o promotor.<br /> <br /> Para o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, o Munic&iacute;pio tamb&eacute;m n&atilde;o teve preocupa&ccedil;&atilde;o com os servidores da Pr&oacute;-Sa&uacute;de, fazendo um &ldquo;jogo de empurra&rdquo; com quest&atilde;o t&atilde;o delicada que &eacute; a d&iacute;vida trabalhista.<br /> <br /> <u>3 &ndash; Aus&ecirc;ncia de capacidade econ&ocirc;mica e financeira</u><br /> <br /> De acordo com a A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica, o ISDG tamb&eacute;m n&atilde;o foi capaz de demonstrar sua idoneidade financeira e econ&ocirc;mica para se responsabilizar por um contrato de elevado valor, aproximadamente R$ 114 milh&otilde;es.<br /> <br /> O Edital de Chamamento n&ordm; 002/2014 exigia que a empresa selecionada para gerir a sa&uacute;de de Aragua&iacute;na prestasse uma garantia m&iacute;nima de 0,5% do contrato ou pelo menos comprovasse possuir um patrim&ocirc;nio l&iacute;quido no valor de 10%. Nenhum dos dois requisitos foi demonstrado pelo ISDG. <em>&ldquo;Em pesquisa realizada s&oacute; foi poss&iacute;vel constatar tr&ecirc;s ou quatro carros populares em nome dos s&oacute;cios do Instituto, o que &eacute; insuficiente para garantir um contrato desse porte&rdquo;,</em> afirmou o MPE.<br /> <br /> O ISDG chegou a pedir &ldquo;justi&ccedil;a gratuita&rdquo; em um recurso proposto contra a decis&atilde;o liminar da Justi&ccedil;a que suspendeu a transi&ccedil;&atilde;o da gest&atilde;o da sa&uacute;de.<br /> <br /> <u>4 &ndash; Aus&ecirc;ncia de participa&ccedil;&atilde;o do Conselho Municipal de Sa&uacute;de</u><br /> <br /> Para o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual, n&atilde;o bastassem tantas ilegalidades no Procedimento, a Prefeitura de Aragua&iacute;na ainda &ldquo;desprezou&rdquo; a participa&ccedil;&atilde;o do Conselho Municipal de Sa&uacute;de no processo de qualifica&ccedil;&atilde;o do Instituto e n&atilde;o houve consulta pr&eacute;via, em total desrespeito &agrave; lei 8.142/1990, o que impossibilita a participa&ccedil;&atilde;o da comunidade na gest&atilde;o do Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de (SUS).<br /> <br /> A Promotoria ainda tentou alertar os gestores da sa&uacute;de de Aragua&iacute;na e a C&acirc;mara Municipal de Vereadores das irregularidades e recomendou que o contrato n&atilde;o fosse celebrado, mas a recomenda&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foi aceita.<br /> <br /> Outra irregularidade apontada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico &eacute; que a Prefeitura deu continuidade em todo o procedimento mesmo tendo uma das empresas concorrentes ingressado com recurso contra o processo seletivo.<br /> <br /> <strong><u>Estranheza</u></strong><br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico classifica como &ldquo;estranho&rdquo; o fato de que o registro do ISDG se deu no dia 27 de agosto de 2014, enquanto o chamamento p&uacute;blico no dia 29 de agosto e sua qualifica&ccedil;&atilde;o como organiza&ccedil;&atilde;o social ocorreu um m&ecirc;s depois, em 29 de setembro de 2014. <em>&ldquo;Os Gestores P&uacute;blicos sempre souberam e continuaram com as irregularidades. Pergunta-se: para atender quais interesses?&rdquo;</em>, questionou o promotor.<br /> <br /> Antes do registro do ISDG, a empresa existia com nome de Instituto Empregar, possuindo o mesmo CNPJ e data de abertura em 27/08/2010, mas sem atuar na &aacute;rea de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de sa&uacute;de.<br /> <br /> <strong><u>Continuidade da presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de sa&uacute;de</u></strong><br /> <br /> O promotor Alzemiro Freitas solicitou ainda que os servi&ccedil;os de sa&uacute;de no Hospital Municipal de Aragua&iacute;na, na UPA 24 horas e Ambulat&oacute;rio de Especialidades continuem sendo prestados pela Pr&oacute;-Sa&uacute;de at&eacute; a celebra&ccedil;&atilde;o do novo contrato.</span>
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