<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> O Ministério Público Estadual (MPE) pediu na Justiça a imediata suspensão de todo o procedimento administrativo que habilitou o Instituto Sulamericano de Desenvolvimento e Gestão (ISDG) a participar do processo licitatório para gerenciamento e execução de serviços no Hospital Municipal de Araguaína, na UPA 24 horas e no Ambulatório Municipal de Especialidades.<br /> <br /> O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (1º de dezembro) em Ação Civil Pública assinada pelo promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e das Fundações, contra o Município de Araguaína e o referido Instituto.<br /> <br /> O Ministério Público argumenta que existem vícios que “maculam” todo o processo de qualificação do ISDG. Para o promotor, a escolha do Instituto, por parte da Prefeitura de Araguaína, aconteceu de forma “irregular e tendenciosa”. O órgão quer ainda a anulação do contrato celebrado para gestão da saúde do Município e que novo procedimento licitatório seja realizado em no máximo 90 dias.<br /> <br /> O ISDG assumiria a gestão da saúde de Araguaína no dia 1º de novembro no lugar da Pró-Saúde, mas a transição foi barrada pela Justiça por “fortes indícios de irregularidades” na sua contratação e que foram apontados pelo Ministério Público.<br /> <br /> <u><strong>Irregularidades</strong></u><br /> <br /> <u>1 – Falta de experiência</u><br /> <br /> O Ministério Público argumenta que a Lei Completar Municipal nº 020/2014 diz que as entidades qualificadas como organizações sociais em Araguaína devem comprovar “notória competência e experiência na área de atuação”. No entanto, o ISDG não é especializado no gerenciamento e execução de serviços hospitalares, mesmo assim venceu a licitação. <em>“Não houve qualquer comprovação de que a entidade tenha experiência mínima no exercício de atividade específica na área da saúde pública</em>”, afirmou o promotor.<br /> <br /> O MPE relatou ainda que durante sessão na Câmara de Araguaína o diretor do Instituto “confessou” que esta seria a primeira vez em que atuariam na saúde pública<br /> <br /> <u>2 – Ausência de equipe de transição</u><br /> <br /> A Ação Civil Pública relata também que não foi sequer instituída “equipe de transição” para fiscalizar e acompanhar a mudança de uma empresa para outra. Essa equipe só foi instaurada após a formalização do contrato entre a Prefeitura e o ISDG. <em>“Os documentos demonstram que no dia 31 de outubro de 2014, data do término do contrato com a Pró-saúde, ainda não havia sido constituída a equipe de transição”</em>, afirmou o promotor.<br /> <br /> Para o Ministério Público, o Município também não teve preocupação com os servidores da Pró-Saúde, fazendo um “jogo de empurra” com questão tão delicada que é a dívida trabalhista.<br /> <br /> <u>3 – Ausência de capacidade econômica e financeira</u><br /> <br /> De acordo com a Ação Civil Pública, o ISDG também não foi capaz de demonstrar sua idoneidade financeira e econômica para se responsabilizar por um contrato de elevado valor, aproximadamente R$ 114 milhões.<br /> <br /> O Edital de Chamamento nº 002/2014 exigia que a empresa selecionada para gerir a saúde de Araguaína prestasse uma garantia mínima de 0,5% do contrato ou pelo menos comprovasse possuir um patrimônio líquido no valor de 10%. Nenhum dos dois requisitos foi demonstrado pelo ISDG. <em>“Em pesquisa realizada só foi possível constatar três ou quatro carros populares em nome dos sócios do Instituto, o que é insuficiente para garantir um contrato desse porte”,</em> afirmou o MPE.<br /> <br /> O ISDG chegou a pedir “justiça gratuita” em um recurso proposto contra a decisão liminar da Justiça que suspendeu a transição da gestão da saúde.<br /> <br /> <u>4 – Ausência de participação do Conselho Municipal de Saúde</u><br /> <br /> Para o Ministério Público Estadual, não bastassem tantas ilegalidades no Procedimento, a Prefeitura de Araguaína ainda “desprezou” a participação do Conselho Municipal de Saúde no processo de qualificação do Instituto e não houve consulta prévia, em total desrespeito à lei 8.142/1990, o que impossibilita a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).<br /> <br /> A Promotoria ainda tentou alertar os gestores da saúde de Araguaína e a Câmara Municipal de Vereadores das irregularidades e recomendou que o contrato não fosse celebrado, mas a recomendação não foi aceita.<br /> <br /> Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público é que a Prefeitura deu continuidade em todo o procedimento mesmo tendo uma das empresas concorrentes ingressado com recurso contra o processo seletivo.<br /> <br /> <strong><u>Estranheza</u></strong><br /> <br /> O Ministério Público classifica como “estranho” o fato de que o registro do ISDG se deu no dia 27 de agosto de 2014, enquanto o chamamento público no dia 29 de agosto e sua qualificação como organização social ocorreu um mês depois, em 29 de setembro de 2014. <em>“Os Gestores Públicos sempre souberam e continuaram com as irregularidades. Pergunta-se: para atender quais interesses?”</em>, questionou o promotor.<br /> <br /> Antes do registro do ISDG, a empresa existia com nome de Instituto Empregar, possuindo o mesmo CNPJ e data de abertura em 27/08/2010, mas sem atuar na área de prestação de serviços de saúde.<br /> <br /> <strong><u>Continuidade da prestação dos serviços de saúde</u></strong><br /> <br /> O promotor Alzemiro Freitas solicitou ainda que os serviços de saúde no Hospital Municipal de Araguaína, na UPA 24 horas e Ambulatório de Especialidades continuem sendo prestados pela Pró-Saúde até a celebração do novo contrato.</span>