MPE quer extinção de contratos temporários e nomeação de 3.362 aprovados em concurso no TO

Por Redação AF
Comentários (0)

05/08/2013 07h30 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) proposta nesta sexta-feira, 02, pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da 22&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a da Capital, com pedido liminar, requer &agrave; Justi&ccedil;a que obrigue o Governo do Estado a extinguir os contratos tempor&aacute;rios e que promova, de imediato, a nomea&ccedil;&atilde;o dos aprovados no concurso do quadro geral.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Na A&ccedil;&atilde;o, que tramita na 2&ordf; vara da Fazenda P&uacute;blica em Palmas, sob o n&uacute;mero 5024469-08.2013.827.2729, al&eacute;m de requerer liminarmente a imediata nomea&ccedil;&atilde;o dos aprovados no concurso p&uacute;blico, o Promotor requer a rescis&atilde;o de 3.937 contratos tempor&aacute;rios de auxiliares de servi&ccedil;os gerais lotados na Secretaria da Educa&ccedil;&atilde;o, de 535 contratos de n&iacute;vel superior, de 1.099 contratos de n&iacute;vel m&eacute;dio e de 601 contratos de n&iacute;vel fundamental.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Conforme a A&ccedil;&atilde;o, o executivo estadual mant&eacute;m 8.827 contratos tempor&aacute;rios, infringindo a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e a decis&atilde;o do Supremo Tribunal Federal (STF) na A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n&ordm; 4125, julgada em 2010. Para o Promotor de Justi&ccedil;a Miguel Batista de Siqueira Filho, autor da ACP, os atos ilegais praticados pelo executivo estadual foram cont&iacute;nuos, uma vez que a decis&atilde;o do STF para substituir servidores eventuais por efetivos n&atilde;o foi cumprida. <em>&quot;S&atilde;o claros os danos ao Estado democr&aacute;tico, &agrave; legalidade, ao er&aacute;rio e aos candidatos que est&atilde;o na lista de espera aguardando a chamada do concurso p&uacute;blico, sem falar na possibilidade de interven&ccedil;&atilde;o por desrespeito &agrave; decis&atilde;o da Suprema Corte&quot;</em>, destacou o Promotor.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Para Miguel Batista, constitui agravante o fato de existirem candidatos aprovados em concurso, aptos a serem nomeados, e o Executivo continuar mantendo os contratos tempor&aacute;rios. De acordo com informa&ccedil;&otilde;es enviadas ao MPE pela Secretaria de Administra&ccedil;&atilde;o, apenas 2.990 aprovados no concurso foram nomeados para as 6.352 vagas a serem preenchidas, restando 3.362 a serem chamados.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.