MPE questiona abusividade no preço dos combustíveis nos postos da Capital e dá prazo para redução

Por Redação AF
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29/03/2015 21h37 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Promotoria de Justi&ccedil;a do Consumidor da Capital expediu recomenda&ccedil;&atilde;o ao Sindicato dos Revendedores de Combust&iacute;veis do Estado do Tocantins (SINDIPOSTO), na &uacute;ltima sexta-feira (27) para que a entidade fiscalize seus filiados propriet&aacute;rios de Postos de Combust&iacute;veis em Palmas em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; abusividade no pre&ccedil;o dos combust&iacute;veis. O Minist&eacute;rio P&uacute;blico deu ainda prazo m&aacute;ximo de 48 horas para que os estabelecimentos adequem os valores cobrados, se limitando a aplicar apenas o reajuste devido dos produtos.<br /> <br /> Segundo o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, a medida foi necess&aacute;ria ap&oacute;s a Promotoria de Justi&ccedil;a verificar, por meio de investiga&ccedil;&atilde;o, de que desde o dia 1&ordm; de fevereiro, h&aacute; pr&aacute;tica abusiva nos valores cobrados em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; gasolina, diesel e etanol. Conforme a Promotoria, os empres&aacute;rios teriam aplicado sucessivos aumentos, aproveitando-se do reajuste anunciado pelo Governo Federal em virtude das altera&ccedil;&otilde;es das al&iacute;quotas dos tributos incidentes sobre os combust&iacute;veis, no caso PIS/Cofins e CIDE-Combust&iacute;vel.<br /> <br /> O procedimento investigat&oacute;rio ressalta que, para serem fi&eacute;is aos &iacute;ndices de pre&ccedil;os, os donos de postos deveriam ter acrescido no m&aacute;ximo R$ 0,22 no litro gasolina, R$ 0,15 no litro do &oacute;leo diesel e terem deixado de aplicar aumento no etanol, pois n&atilde;o existia nenhuma previs&atilde;o de reajuste para este produto. Na pr&aacute;tica, os pre&ccedil;os na bomba d&atilde;o conta de que no caso da gasolina, por exemplo, o aumento foi de R$ 0,45/litro, isso se considerar o valor mais alto cobrado antes do aumento. <em>&ldquo;N&atilde;o h&aacute; motivos para a eleva&ccedil;&atilde;o dos valores praticados na capital, pois n&atilde;o existe medida tribut&aacute;ria e sequer aumento de custos que justifiquem o abuso&rdquo;</em>, disse o Promotor de Justi&ccedil;a F&aacute;bio Lang.<br /> <br /> De acordo com a recomenda&ccedil;&atilde;o, as pr&aacute;ticas abusivas e sem justa causa contra os consumidores devem ser sanadas imediatamente, para que n&atilde;o causem mais preju&iacute;zos. Neste caso, cabe ao SINDIPOSTO, a observ&acirc;ncia das leis, representar, defender, coordenar, promover e orientar a sua categoria econ&ocirc;mica, bem como representar judicialmente seus filiados. Havendo descumprimento da recomenda&ccedil;&atilde;o, ser&atilde;o tomadas as medidas legais e judiciais pertinentes.<br /> <br /> <u><strong>Entenda o aumento</strong></u><br /> <br /> Em 19 de janeiro de 2015, o Governo Federal, por meio do Decreto n&ordm; 8.395/2015, anunciou altera&ccedil;&atilde;o das al&iacute;quotas dos tributos Pis/Cofins e CIDE-Combust&iacute;vel incidentes sobre os combust&iacute;veis, mais especificamente no diesel e gasolina, com previs&atilde;o de implanta&ccedil;&atilde;o no dia 31 do mesmo m&ecirc;s. Na pr&aacute;tica, representou impacto nos pre&ccedil;os dos combust&iacute;veis, com um aumento de R$ 0,22/litro de gasolina e R$ 0,15/litro de &oacute;leo diesel.</span>
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