MPF denuncia ex-prefeita e mais cinco pessoas por desvio de recursos públicos

Por Redação AF
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07/03/2013 10h19 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins, por interm&eacute;dio da Procuradoria da Rep&uacute;blica no Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na (PRM-Aragua&iacute;na), prop&ocirc;s &agrave; Justi&ccedil;a Federal uma a&ccedil;&atilde;o penal e uma a&ccedil;&atilde;o civil por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de S&atilde;o Sebasti&atilde;o do Tocantins, Vilmede Alves de Souza. Junto com mais cinco pessoas e a empresa Construtora Colinas Ltda, ela &eacute; acusada de dispensa indevida e falseamento de licita&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de enriquecimento il&iacute;cito com verbas federais. Os recursos desviados eram provenientes de conv&ecirc;nio firmado com a Funda&ccedil;&atilde;o Nacional de Sa&uacute;de (Funasa) em 2005 para implanta&ccedil;&atilde;o e melhoria do sistema p&uacute;blico de abastecimento de &aacute;gua. No valor de R$ 637.768,15 as obras tinham R$ 600.000,00 em recursos do conv&ecirc;nio e contrapartida da prefeitura do restante.<br /> <br /> Durante fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Controladoria Geral da Uni&atilde;o sobre as a&ccedil;&otilde;es de governo executadas no munic&iacute;pio de S&atilde;o Sebasti&atilde;o realizadas nos anos de 2007 e 2008, com objetivo de verificar a legalidade na destina&ccedil;&atilde;o de recursos p&uacute;blicos, foi apurado que houve aprova&ccedil;&atilde;o da planilha or&ccedil;ament&aacute;ria com diverg&ecirc;ncia entre o total informado e a soma dos itens especificados, pagamento por servi&ccedil;os n&atilde;o autorizados, superestimativa de pre&ccedil;os na formaliza&ccedil;&atilde;o do conv&ecirc;nio e pagamentos realizados sem suporte contratual, bem como o Programa de Educa&ccedil;&atilde;o em Sa&uacute;de e Mobiliza&ccedil;&atilde;o Social (PESM) n&atilde;o executado.<br /> <br /> Segundo as a&ccedil;&otilde;es ministeriais, a ent&atilde;o prefeita Vilmede Alves de Sousa, com o aux&iacute;lio do secret&aacute;rio de Finan&ccedil;as (&agrave; &eacute;poca seu c&ocirc;njuge) Edeuvaldo Saraiva de Souza, do chefe do Departamento de Pessoal e tamb&eacute;m presidente da comiss&atilde;o de licita&ccedil;&atilde;o Denison Pablo de Sousa Albino, da integrante da comiss&atilde;o de licita&ccedil;&atilde;o Ana Cl&aacute;udia Pereira da Silva e do empres&aacute;rio Ol&iacute;vio Francisco dos Santos, todos citados nas a&ccedil;&otilde;es, produziu certame licitat&oacute;rio que, na verdade, &eacute; simulacro de licita&ccedil;&atilde;o, com a &uacute;nica finalidade de encobrir o beneficiamento da empresa Construtora Colinas Ltda. A participa&ccedil;&atilde;o do falso engenheiro Francisco de Paula Vitor Moreira foi decisiva para o desvio dos recursos, uma vez que o acusado assinou o relat&oacute;rio de visita t&eacute;cnica atestando que o objeto das obras estava totalmente concluso, induzindo a erro a Funasa.<br /> <br /> As especifica&ccedil;&otilde;es do edital, apontam as a&ccedil;&otilde;es, foram feitas de tal forma que somente esta empresa participasse do certame e consequentemente o vencesse, o que denota conluio com a prefeitura municipal, uma vez que seria meio necess&aacute;rio para alcan&ccedil;ar o fim il&iacute;cito da a&ccedil;&atilde;o. O desvio de parte dos recursos ocorreu por tr&ecirc;s vezes, quando Ol&iacute;vio descontava os cheques para pagamento das obras. Era o momento em que Edeuvaldo se apropriava indevidamente de parte do valor, conforme Ol&iacute;vio declarou em sede policial, sendo a apropria&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de aproximadamente R$ 290.000,00. As a&ccedil;&otilde;es consideram que contratar com a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica sem os devidos tr&acirc;mites legais e n&atilde;o realizar o objeto do conv&ecirc;nio, mas receber o montante em dinheiro, &eacute; o n&iacute;tido desvirtuamento do interesse p&uacute;blico.<br /> <br /> <u><strong>Superfaturamento na compra de rem&eacute;dios</strong></u><br /> <br /> Vilmede Alves de Sousa e Edeuvaldo Saraiva de Souza s&atilde;o r&eacute;us em outra a&ccedil;&atilde;o por improbidade administrativa proposta pelo MPF/TO. Enquanto ocupavam os cargos de prefeita e secret&aacute;rio municipal de Finan&ccedil;as, desviaram verba p&uacute;blica federal oriunda do repasse do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de ao Fundo Municipal de Sa&uacute;de do munic&iacute;pio de S&atilde;o Sebasti&atilde;o do Tocantins, utilizando notas fiscais superfaturadas, nos anos de 2007 e 2008.<br /> <br /> Tamb&eacute;m s&atilde;o citados nesta a&ccedil;&atilde;o Edvam Balbino Brasil, intermediador das compras realizadas e respons&aacute;vel por obter notas fiscais em branco para serem preenchidas, e Roberto Orlando de Miranda, propriet&aacute;rio da Romafarma, empresa criada unicamente para praticar atos ilegais quanto &agrave; compra e venda de medicamentos. Roberto foi quem forneceu a Edvam as notas ficais para serem repassadas a Vilmede e Edeuvaldo, que preencheram-nas da maneira mais conveniente. A les&atilde;o ao er&aacute;rio causada pelo superfaturamento de notas fiscais soma a quantia de R$ 4.512,60. (Ascom - MPF)</span></div>
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