MPF propõe ação contra Brito Miranda por desvio de recursos federais

Por Redação AF
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11/04/2013 17h56 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins prop&ocirc;s &agrave; Justi&ccedil;a Federal a&ccedil;&atilde;o de improbidade administrativa contra o ex-secret&aacute;rio estadual de Infraestrutura Jos&eacute; Edimar Brito Miranda por desvio de recursos p&uacute;blicos federais oriundos de conv&ecirc;nio com a Funda&ccedil;&atilde;o Nacional de Sa&uacute;de para execu&ccedil;&atilde;o do sistema de abastecimento de &aacute;gua no munic&iacute;pio de Araguatins, no per&iacute;odo entre junho de 2006 e agosto de 2008. Em car&aacute;ter de medida liminar, a a&ccedil;&atilde;o requer a indisponibilidade dos bens de Brito Miranda e demais r&eacute;us em quantia equivalente ao desvio dos recursos, no valor de R$ 797.566,72.<br /> <br /> Al&eacute;m de Brito Miranda, a a&ccedil;&atilde;o requer que seja declarada a pr&aacute;tica de improbidade administrativa contra o analista de controle externo do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) Paulo Renato Gemerallo Morgado, o ex-engenheiro da Ag&ecirc;ncia Tocantinense de Regula&ccedil;&atilde;o Robson Gabriel de Ara&uacute;jo e o empres&aacute;rio S&eacute;rgio Tom&eacute; Guedes Bernardes, al&eacute;m da pessoa jur&iacute;dica Construtora Sandrenge Ltda. Segundo consta nos autos do processo, os agentes p&uacute;blicos agiram em conjunto com o empres&aacute;rio para que a verba p&uacute;blica fosse subtra&iacute;da em proveito da construtora.<br /> <br /> O conv&ecirc;nio celebrado entre a Uni&atilde;o por interm&eacute;dio da Funasa com o Estado do Tocantins por interm&eacute;dio da Secretaria Estadual de Infraestrutura visava inicialmente execu&ccedil;&atilde;o de sistema de abastecimento em Araguatins, com investimento de R$ 3.000.000,00 pela Funasa e contrapartida de R$ 300.000,00 do estado. Antes que fosse aberto o procedimento licitat&oacute;rio, o ent&atilde;o governador Marcelo Miranda solicitou &agrave; Funasa que o referido conv&ecirc;nio fosse aditado, passando para amplia&ccedil;&atilde;o do sistema de &aacute;gua do munic&iacute;pio com aumento do valor conveniado em mais R$ 3.122.311,63 o que totalizaria R$ 6.422.484,98.<br /> <br /> Segundo o MPF, o procedimento licitat&oacute;rio foi ent&atilde;o aberto por Brito Miranda na modalidade concorr&ecirc;ncia, sendo a previs&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria para execu&ccedil;&atilde;o do objeto no valor de R$ 6.422.484,98. A Construtora Sandrenge Ltda, &uacute;nica empresa presente na abertura das propostas e habilitada, sagrou-se vencedora e tiveram in&iacute;cio as pr&aacute;ticas &iacute;mprobas. No edital de concorr&ecirc;ncia elaborado por Robson Gabriel de Ara&uacute;jo, os pre&ccedil;os estavam muito superiores aos valores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e &Iacute;ndices da Constru&ccedil;&atilde;o Civil (Sinapi), consequentemente incompat&iacute;veis com os valores de mercado &agrave; &eacute;poca, conforme demonstrado por per&iacute;cia da Pol&iacute;cia Federal.<br /> <br /> Elaborado o edital, seu or&ccedil;amento foi aprovado pelo diretor de Engenharia do TCE/TO, Paulo Renato Gemerallo Morgado, que emitiu o parecer t&eacute;cnico asseverando que os pre&ccedil;os sob an&aacute;lise estavam de acordo com os &iacute;ndices do Sinapi, contribuindo para a contrata&ccedil;&atilde;o das obras com sobrepre&ccedil;o original. A proposta apresentada pela empresa vencedora, representada por S&eacute;rgio Tom&eacute; Bernardes, tamb&eacute;m se encontrava com pre&ccedil;os dissonantes dos de mercado no percentual de 16,22%.<br /> <br /> Na execu&ccedil;&atilde;o, foi dispendido o valor de R$ 1.044.355,28 correspondente a 16,22% do objeto contratado, apenas doze dias ap&oacute;s ser iniciada a obra. A &uacute;ltima medi&ccedil;&atilde;o, ap&oacute;s a suposta finaliza&ccedil;&atilde;o da obra, totalizou um faturamento de R$ 4.110.322,48 reduzindo o valor inicial do contrato. Esta redu&ccedil;&atilde;o fez com que o sobrepre&ccedil;o analisado no in&iacute;cio do contrato sofresse altera&ccedil;&otilde;es, passando a ser de 24,08%, correspondente a R$ 797.566,72 efetivamente desviados.</span></div>
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