MPF propõe ação contra UFT por exigir experiência em concurso para técnico-administrativo

Por Redação AF
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26/03/2014 15h45 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins prop&ocirc;s &agrave; Justi&ccedil;a Federal a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica contra a Universidade Federal do Tocantins com o objetivo de invalidar parcialmente o edital n&ordm; 12/2014, que trata do concurso p&uacute;blico para provimento de cargos t&eacute;cnico-administrativos.<br /> <br /> De acordo com o MPF, a exig&ecirc;ncia de experi&ecirc;ncia profissional de seis a 12 meses como requisito para investidura nos cargos T&eacute;cnico-Administrativos em Educa&ccedil;&atilde;o de Assistente em Administra&ccedil;&atilde;o, de Desenhista-Projetista, de T&eacute;cnico em Anatomia e Necr&oacute;psia, de T&eacute;cnico em Audiovisual e de Assistente de Laborat&oacute;rio deve ser eliminada por ferir normas constitucionais.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o civil &eacute; consequ&ecirc;ncia de inqu&eacute;rito civil instaurado para apurar irregularidades no edital da Funda&ccedil;&atilde;o Universidade Federal do Tocantins a partir de representa&ccedil;&otilde;es de candidatos feitas &agrave; Procuradoria da Rep&uacute;blica no Tocantins. Para instru&ccedil;&atilde;o do inqu&eacute;rito, foram requisitadas informa&ccedil;&otilde;es &agrave; UFT sobre a motiva&ccedil;&atilde;o, incluindo fundamenta&ccedil;&atilde;o legal, para a exig&ecirc;ncia do tempo m&iacute;nimo de experi&ecirc;ncia para a habilita&ccedil;&atilde;o aos cargos t&eacute;cnicos.<br /> <br /> A UFT n&atilde;o apresentou resposta ao of&iacute;cio que requisitou as informa&ccedil;&otilde;es no prazo fixado, e deixou encerrar o prazo para inscri&ccedil;&otilde;es sem retificar o edital do certame, tornando a propositura da a&ccedil;&atilde;o civil a &uacute;nica alternativa para invalidar a exig&ecirc;ncia de experi&ecirc;ncia profissional para habilita&ccedil;&atilde;o aos cargos ofertados. Ao todo, s&atilde;o 221 vagas para cargos efetivos integrantes da carreira de T&eacute;cnico-Administrativo em Educa&ccedil;&atilde;o em diversas &aacute;reas, das quais quatro exigem experi&ecirc;ncia.<br /> <br /> Para o MPF, n&atilde;o se pode afirmar que a exig&ecirc;ncia encontra amparo constitucional, pois n&atilde;o est&aacute; de acordo com os princ&iacute;pios constitucionais da proporcionalidade/razoabilidade, da igualdade e do livre acesso aos cargos p&uacute;blicos. Da forma como foi posta, a exig&ecirc;ncia n&atilde;o se mostra minimamente razo&aacute;vel.<br /> <br /> O edital 12/2014 n&atilde;o faz men&ccedil;&atilde;o detalhada da experi&ecirc;ncia profissional exigida para o candidato ao cargo T&eacute;cnico-Administrativo em Educa&ccedil;&atilde;o, nem ao menos previu que a experi&ecirc;ncia deve guardar rela&ccedil;&atilde;o com o feixe de atribui&ccedil;&otilde;es pr&oacute;prias do cargo.<br /> <br /> Conforme o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, a exig&ecirc;ncia tamb&eacute;m fere o princ&iacute;pio isonomia, que se op&otilde;e ao tratamento diferenciado de pessoas que se encontrem em situa&ccedil;&otilde;es id&ecirc;nticas por n&atilde;o ser razo&aacute;vel a diferencia&ccedil;&atilde;o entre os que possuem alguma experi&ecirc;ncia laborativa e aqueles que n&atilde;o a possuem (ou a possuem em menor tempo). A comprova&ccedil;&atilde;o de experi&ecirc;ncia anterior somente se presta a restringir o universo de candidatos que poderiam participar da disputa, impossibilitando que determinado interessado, n&atilde;o obstante possuidor da escolaridade exigida, participe do certame, aponta o texto.</span>
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