MPF propõe Ação Penal contra Osvaldo Reis por desvio de recursos públicos; servidor da Câmara atuava em sua fazenda

Por Redação AF
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18/04/2013 08h04 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins, por interm&eacute;dio da Procuradoria da Rep&uacute;blica no Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na, prop&ocirc;s uma a&ccedil;&atilde;o penal e outra por improbidade administrativa contra o deputado federal pelo Tocantins Osvaldo de Souza Reis (PMDB) pelo desvio de valores do er&aacute;rio em proveito pr&oacute;prio. Osvaldo indicou e admitiu pessoa como secret&aacute;rio parlamentar da C&acirc;mara dos Deputados, quando de fato o funcion&aacute;rio sempre trabalhou em suas propriedades rurais particulares no munic&iacute;pio de Filad&eacute;lfia.<br /> <br /> <u><strong>Os fatos</strong></u><br /> <br /> O trabalhador foi contratado para exercer a atividade de gerente das propriedades do deputado denominadas Fazenda Ozara 1 e Fazenda Ozara 3, embora constasse em seu contracheque o cargo de secret&aacute;rio parlamentar vinculado &agrave; C&acirc;mara dos Deputados, em Bras&iacute;lia, conforme se verifica em declara&ccedil;&atilde;o funcional emitida pela dire&ccedil;&atilde;o da casa. Os fatos vieram &agrave; tona quando o gerente de fazendas ajuizou reclamat&oacute;ria trabalhista perante a Justi&ccedil;a do Trabalho de Aragua&iacute;na contra o deputado, requerendo o pagamento de verbas referentes ao per&iacute;odo de julho de 1992 a fevereiro de 2011. Os autos foram encaminhados &agrave; PRM-Aragua&iacute;na pelo procurador do Trabalho que atuou na causa, sendo as demais investiga&ccedil;&otilde;es de instru&ccedil;&atilde;o todas realizadas no &acirc;mbito do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal.<br /> <br /> <u><strong>Valores pagos</strong></u><br /> <br /> O trabalhador rural foi contratado para o cargo comissionado de n&iacute;vel SP02 (secret&aacute;rio parlamentar), tendo recebido os valores anuais de R$ 7.315,03 em 1999, R$ 7.511,00 em 2000, R$ 1.2213,6 em 2001, R$ 17991,34 em 2002, R$ 26077,41 em 2003, R$ 28333,12 em 2004, R$ 43953,37 em 2005, R$ 48452,24 em 2006, R$ 48842,21 em 2007, R$ 48918,29 em 2008, R$ 49230,55 em 2009, R$ 49422,55 em 2010, R$ 10504,29 em 2011, perfazendo um total de R$ 398.765,64 em valores da &eacute;poca.<br /> <br /> Em contesta&ccedil;&atilde;o &agrave; reclama&ccedil;&atilde;o trabalhista, o pr&oacute;prio ex-parlamentar reconhece a utiliza&ccedil;&atilde;o de seu assessor para atividades estritamente privadas. Documentos utilizados pelo servidor da C&acirc;mara que gerenciava as fazendas de Osvaldo Reis tamb&eacute;m comprovam a rela&ccedil;&atilde;o de trabalho com interesse estritamente econ&ocirc;mico dos neg&oacute;cios do deputado. S&atilde;o procura&ccedil;&otilde;es para movimenta&ccedil;&atilde;o de conta banc&aacute;ria, empr&eacute;stimos, venda de gado, recebimento de cheques junto a frigor&iacute;fico, requisi&ccedil;&atilde;o de certid&otilde;es e representa&ccedil;&atilde;o da empresa perante a Delegacia do Minist&eacute;rio do Trabalho.<br /> <br /> Segundo as a&ccedil;&otilde;es penal e civil por improbidade, os atos do deputado atentaram contra os princ&iacute;pios da administra&ccedil;&atilde;o e causaram preju&iacute;zos ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico, incorrendo em improbidade administrativa. Ao burlar o regramento da referida Casa de Leis valendo-se de expedientes lesionadores do patrim&ocirc;nio p&uacute;blico, Osvaldo Reis tamb&eacute;m praticou o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do C&oacute;digo Penal.</span></div>
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