MPF propõe ação penal contra perito que superavaliou imóvel em processo de desapropriação

Por Redação AF
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29/11/2012 14h32 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Procuradoria da Rep&uacute;blica de Aragua&iacute;na prop&ocirc;s a&ccedil;&atilde;o penal contra Divonzil Gon&ccedil;alves Cordeiro pela inser&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es falsas em laudo pericial. O denunciado atuava como perito judicial em processo de desapropria&ccedil;&atilde;o e fez as afirma&ccedil;&otilde;es falsas em rela&ccedil;&atilde;o ao valor venal da Fazenda Canoa. Segundo a den&uacute;ncia ministerial, a falsidade das afirma&ccedil;&otilde;es &eacute; percept&iacute;vel a partir de diverg&ecirc;ncias encontradas ao se comparar o trabalho realizado por Divonzil, que foi produzido com a inten&ccedil;&atilde;o de superavaliar o im&oacute;vel periciado, com o teor de outros dois laudos oficiais.<br /> <br /> A primeira per&iacute;cia com fim de avaliar a Fazenda Canoa foi realizada pelo Incra em abril de 2008, encontrando-se o valor total do im&oacute;vel (VTI) como sendo R$ 10.081.908,40 dos quais R$ 2.091.121,86 relativos a benfeitorias (VB) e R$ 7.990.786,54 como valor da terra nua (VTN). Com o desconto de R$ 2.983.473,43 referente a custos de recomposi&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas de reserva legal e preserva&ccedil;&atilde;o permanente, o Valor do Im&oacute;vel seria de R$ 7.098.434,97. Posteriormente, nos autos da a&ccedil;&atilde;o de desapropria&ccedil;&atilde;o, o ent&atilde;o perito judicial apresentou laudo de avalia&ccedil;&atilde;o datado de maio de 2009, em que os valores s&atilde;o o dobro da avalia&ccedil;&atilde;o feita pela autarquia fundi&aacute;ria. Os valores obtidos pelo denunciado s&atilde;o R$ 20.563.675,97 (Valor Total do Im&oacute;vel), sendo R$ 4.730.243,66 de benfeitorias e R$ 15.833.432,31 de terra nua.<br /> <br /> Tendo em vista a disparidade entre os valores das per&iacute;cias do Incra e do denunciado, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal solicitou a realiza&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia pela 5&ordf; C&acirc;mara de Coordena&ccedil;&atilde;o e Revis&atilde;o do MPF. Os valores atribu&iacute;dos &agrave; &aacute;rea rural s&atilde;o de R$ 10.261.184,61 como valor total do im&oacute;vel, sendo R$ 3.124.536,19 em benfeitorias e R$ 7.136.648,42 de terra nua. A per&iacute;cia realizada pelo MPF se aproxima muito dos valores a que chegou o perito do Incra, mas h&aacute; grande diferen&ccedil;a nos valores entre a avalia&ccedil;&atilde;o do denunciado com as outras realizadas. Considerando a disparidade, o MPF requisitou a instaura&ccedil;&atilde;o de inqu&eacute;rito policial, durante o qual foi produzido laudo pericial pela pol&iacute;cia que constatou os seguintes valores para para terra avaliada: valor total do im&oacute;vel de R$ 10.871.511,00, sendo R$ 3.124.539,00 de benfeitorias e R$ 7.746.972,00 terra nua.<br /> <br /> Entre outras constata&ccedil;&otilde;es, o laudo produzido pelos peritos do MPF demonstrou que, para justificar a superavalia&ccedil;&atilde;o, o acusado utilizou em seu laudo o argumento de que o mercado de im&oacute;veis estava aquecido em raz&atilde;o da implanta&ccedil;&atilde;o de projetos de reflorestamento e de usinas de a&ccedil;&uacute;car e &aacute;lcool na regi&atilde;o. O laudo tamb&eacute;m ressalta a rapidez com que o denunciado realizou os trabalhos periciais e a pesquisa de mercado, as quais ocorreram apenas nos dias 20 e 21 de abril de 2009. Com o intuito de maquiar a superavalia&ccedil;&atilde;o, o denunciado utilizou um tipo de curva de solos diferente das utilizadas pelo Incra e pelos peritos do MPF sem qualquer estudo para embasar essa altera&ccedil;&atilde;o, o que demonstra a atitude dolosa em superavaliar o im&oacute;vel rural. A pesquisa de mercado usada tamb&eacute;m &eacute; inv&aacute;lida e incoerente com as normas da ABNT.<br /> <br /> J&aacute; o laudo pericial realizado por peritos da pol&iacute;cia tamb&eacute;m concluiu que houve uma superavalia&ccedil;&atilde;o, relatando que foram verificadas v&aacute;rias inconsist&ecirc;ncias e falta de fidedignidade por parte do denunciado, nos mesmo termos do laudo do MPF. A a&ccedil;&atilde;o penal ressalta que n&atilde;o existe qualquer possibilidade de que o im&oacute;vel avaliado tenha R$ 20.563.676,00&nbsp; como seu valor de mercado. Divonzil Gon&ccedil;alves Cordeiro est&aacute; sujeito &agrave;s penalidades previstas no artigo 342, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo Penal.</span></div>
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