Ação judicial

MPTO ingressa com ação contra presidente de Câmara que nomeou filho, noras e cunhado devido a nepotismo

Na ação judicial, o órgão requer a exoneração imediata dos servidores.

Por Redação 1.006
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10/05/2024 16h53 - Atualizado há 2 meses
Câmara de Palmeirante

Notícias do Tocantins - O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, nesta sexta-feira (10), com ação por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Palmeirante, Erotides de Souza, pela suposta prática de nepotismo. 

Proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, a ação relata que em 2 de janeiro deste ano, um dia após ser empossado presidente do Legislativo municipal, Erotides de Souza nomeou quatro parentes para cargos comissionados e contratos temporários, sendo eles um filho, duas noras e um cunhado. 

A Promotoria de Justiça avalia que a prática de nepotismo fica ainda mais evidenciada pela falta de qualificação e de experiência dos familiares em relação aos cargos para os quais foram nomeados. 

Nesse sentido, é mencionado que o chefe do Setor Financeiro apresentou apenas o certificado de um treinamento com carga horária de oito horas, na área financeira. A chefe do Setor de Recursos Humanos, Almoxarifado e Patrimônio apresentou certificações somente de cursos básicos, que totalizam apenas 32 horas. Já os familiares nomeados como assessora legislativa e como vigia sequer apresentaram comprovação de cursos e de experiências anteriores nas respectivas áreas. 

Antes de ingressar com a ação judicial, a Promotoria de Justiça enviou recomendação ao gestor, orientando pela exoneração dos familiares, mas não houve resposta. 

Fundamento

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins fundamenta que o nepotismo é vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o entendimento de que a prática viola princípios constitucionais que devem ser aplicados ao serviço público, como o da moralidade e da impessoalidade. 

Conforme a súmula, fica impedida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Penalidades

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins pede que o gestor seja condenado às penas da Lei de Improbidade Administrativa. Ainda é requerido que o gestor seja condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos. 

Exoneração

Por fim, a ação judicial requer que, por meio de decisão liminar, seja declarada a nulidade dos atos de nomeação e determinada a exoneração imediata dos servidores.

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