Reembolso de gastos

OAB de 10 Estados se unem contra benefício de desembargadores; 'afronta à sociedade'

Benefício foi concedido por meio da Resolução 3/2021 do TRF-1.

Por Redação 559
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11/02/2021 11h27 - Atualizado há 3 anos
Sede da OAB Tocantins

A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins e as seccionais de outros nove estados e do Distrito Federal ingressaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com uma representação que pede a suspensão de reembolso de gastos com internet e telefonia móvel de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O benefício, exclusivo dos magistrados, foi concedido por meio da Resolução 3/2021 do TRF-1, que garante o ressarcimento aos desembargadores do valor de R$ 80 para custear o gasto com pacote de internet e celular.

A justificativa é a adoção de trabalho remoto durante a pandemia da covid-19.  

Na representação, as seccionais argumentaram que a implementação do benefício fere os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, ambos incluídos na Constituição Federal.

O benefício é uma afronta à sociedade e demonstra o excesso de privilégios que algumas classes de servidores públicos de alto escalão se veem no direito de receber. A atitude vai na contramão de um país que enfrenta a maior crise social e econômica de sua história recente, provocada pela pandemia. É preciso moralizar o Brasil e acabar com privilégios que impedem o desenvolvimento do país e o exercício da plena cidadania”, disse o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

As seccionais solicitam que o CNJ conceda liminar para suspender os efeitos da Resolução 3/2021 e, posteriormente, que a sanção seja confirmada a fim de cassar o dispositivo regulatório.

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