PGE se manifesta favorável à cassação do diploma do governador Siqueira Campos e do vice João Oliveira

Por Redação AF
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11/03/2013 23h42 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) se manifestou favor&aacute;vel &agrave; cassa&ccedil;&atilde;o do diploma do governador Siqueira Campos (PSDB) e do vice, Jo&atilde;o Oliveira PSD). O parecer foi emitido nesta segunda-feira (11) e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<br /> <br /> Os autores do Recurso Contra Expedi&ccedil;&atilde;o de Diploma (Rced) foram: o ex-governador Carlos Gaguim (PMDB), o deputado federal J&uacute;nior Coimbra (PMDB) e o deputado estadual Eduardo do Dertins (PPS). Os dois &uacute;ltimos j&aacute; sinalizaram apoio ao atual Governo do Estado, mas mantiveram o pedido.<br /> <br /> Siqueira e Jo&atilde;o Oliveira s&atilde;o acusados de abuso de poder pol&iacute;tico e econ&ocirc;mico, uso indevido de ve&iacute;culo de comunica&ccedil;&atilde;o e compra de votos nas elei&ccedil;&otilde;es 2012.<br /> <br /> <u><strong>Considera&ccedil;&otilde;es do parecer</strong></u><br /> <br /> O parecer descartou parte dos argumentos dos autores, como por exemplo a utiliza&ccedil;&atilde;o de servidores no hor&aacute;rio de trabalho em reuni&otilde;es pol&iacute;ticas em Xambio&aacute; e persegui&ccedil;&atilde;o de servidores em Presidente Kennedy, onde a esposa de Jo&atilde;o Oliveira era prefeita &agrave; &eacute;poca da elei&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Sobre o transporte de material em ambul&acirc;ncia da prefeitura de Peixe, a relatora considerou incontroverso o fato, mas disse que n&atilde;o h&aacute; nada que revele o consentimento de Siqueira e Jo&atilde;o Oliveira com a conduta da gestora.<br /> <br /> Na representa&ccedil;&atilde;o, os autores alegaram ainda a veicula&ccedil;&atilde;o de 64 outdoors na &eacute;poca da conven&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria, com a seguinte mensagem: <em>&ldquo;X&ocirc; corrup&ccedil;&atilde;o. Uma campanha pela transpar&ecirc;ncia e o bom uso do dinheiro p&uacute;blico&rdquo;</em>. A procuradora considerou grave a propaganda frente ainda &agrave; demora em se retirar as veicula&ccedil;&otilde;es ap&oacute;s determina&ccedil;&atilde;o judicial.<br /> <br /> A procuradora entendeu que houve propaganda extempor&acirc;nea na utiliza&ccedil;&atilde;o do hor&aacute;rio eleitoral destinado &agrave; propaganda partid&aacute;ria do DEM, PR e PV.<br /> <br /> Al&eacute;m disso, a procuradora considerou que o &ldquo;Jornal Evang&eacute;lico do Tocantins&rdquo; fez publica&ccedil;&atilde;o desfavor&aacute;vel ao candidato Carlos Gaguim usando mat&eacute;rias intituladas como: <em>&ldquo;Maiores lideran&ccedil;as evang&eacute;licas est&atilde;o com Siqueira&rdquo;</em>, <em>&ldquo;Para&iacute;so fechou com Siqueira Campos&rdquo;</em>, <em>&ldquo;Gaguim diz que tem certeza que ir&aacute; pro inferno&rdquo;</em>, dentre outras.<br /> <br /> <u><strong>Programa Primeira M&atilde;o</strong></u><br /> <br /> A procuradora considerou grave o fato de que a TV Girassol, no programa Primeira M&atilde;o, do apresentador Wanderlan Gomes, tenha sido utilizada reiteradas vezes para fazer propaganda pol&iacute;tica favor&aacute;vel ao candidato Siqueira Campos. <em>&ldquo;A maior arma utilizada de forma irregular pelos recorridos foi a propaganda, seja por meio de programas partid&aacute;rios destinados aos seus partidos e partidos aliados, seja atrav&eacute;s do programa Primeira M&atilde;o, veiculado pela TV Girassol&rdquo;, </em>afirma.<br /> <br /> Conforme entendeu a procuradora, o apresentador usou imagens editadas da candidata a vice Valderez Castelo Branco tentando causar uma impress&atilde;o negativa aos telespectadores, tendo ainda realizado recorridas vezes propagandas favor&aacute;veis a Siqueira Campos. Considerou ainda que o Sistema Girassol tinha &iacute;ntima liga&ccedil;&atilde;o com o candidato, h&aacute; vista Eduardo Siqueira Campos ter sido presidente da empresa e ainda ter a neta como diretora geral at&eacute; 31 de outubro de 2010.<br /> <br /> Ainda de acordo com a procuradora, o argumento de que a TV Girassol possuia conte&uacute;do independente n&atilde;o convence. <em>&ldquo;Diante de tais condutas imputadas aos recorridos, percebe-se claramente o uso indevido dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o&rdquo;</em>, disse.<br /> <br /> <em>&ldquo;A gravidade de tais fatos &eacute; inquestion&aacute;vel, j&aacute; que os recorridos se beneficiaram de recursos p&uacute;blicos destinados &agrave; veicula&ccedil;&atilde;o de propaganda partid&aacute;ria para alavacarem sua campanha&rdquo;</em>, disse a procuradora.<br /> <br /> <em>&ldquo;Portanto h&aacute; elementos nos autos que demonstram que os recorridos utilizaram-se de uma estrat&eacute;gia ilegal de propaganda eleitoral extempor&acirc;nea, no sentido de alavancar sua candidatura e atacar a imagem do recorrente Carlos Henrique Amorim, circunst&acirc;ncia que autoriza o provimento do presente recurso contra expedi&ccedil;&atilde;o de diploma, com a consequente cassa&ccedil;&atilde;o de seus diplomas&rdquo;,</em> finalizou Sandra Cureau.<br /> <br /> Confira a decis&atilde;o em anexo</span></div>
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