<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) se manifestou favorável à cassação do diploma do governador Siqueira Campos (PSDB) e do vice, João Oliveira PSD). O parecer foi emitido nesta segunda-feira (11) e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<br /> <br /> Os autores do Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) foram: o ex-governador Carlos Gaguim (PMDB), o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) e o deputado estadual Eduardo do Dertins (PPS). Os dois últimos já sinalizaram apoio ao atual Governo do Estado, mas mantiveram o pedido.<br /> <br /> Siqueira e João Oliveira são acusados de abuso de poder político e econômico, uso indevido de veículo de comunicação e compra de votos nas eleições 2012.<br /> <br /> <u><strong>Considerações do parecer</strong></u><br /> <br /> O parecer descartou parte dos argumentos dos autores, como por exemplo a utilização de servidores no horário de trabalho em reuniões políticas em Xambioá e perseguição de servidores em Presidente Kennedy, onde a esposa de João Oliveira era prefeita à época da eleição.<br /> <br /> Sobre o transporte de material em ambulância da prefeitura de Peixe, a relatora considerou incontroverso o fato, mas disse que não há nada que revele o consentimento de Siqueira e João Oliveira com a conduta da gestora.<br /> <br /> Na representação, os autores alegaram ainda a veiculação de 64 outdoors na época da convenção partidária, com a seguinte mensagem: <em>“Xô corrupção. Uma campanha pela transparência e o bom uso do dinheiro público”</em>. A procuradora considerou grave a propaganda frente ainda à demora em se retirar as veiculações após determinação judicial.<br /> <br /> A procuradora entendeu que houve propaganda extemporânea na utilização do horário eleitoral destinado à propaganda partidária do DEM, PR e PV.<br /> <br /> Além disso, a procuradora considerou que o “Jornal Evangélico do Tocantins” fez publicação desfavorável ao candidato Carlos Gaguim usando matérias intituladas como: <em>“Maiores lideranças evangélicas estão com Siqueira”</em>, <em>“Paraíso fechou com Siqueira Campos”</em>, <em>“Gaguim diz que tem certeza que irá pro inferno”</em>, dentre outras.<br /> <br /> <u><strong>Programa Primeira Mão</strong></u><br /> <br /> A procuradora considerou grave o fato de que a TV Girassol, no programa Primeira Mão, do apresentador Wanderlan Gomes, tenha sido utilizada reiteradas vezes para fazer propaganda política favorável ao candidato Siqueira Campos. <em>“A maior arma utilizada de forma irregular pelos recorridos foi a propaganda, seja por meio de programas partidários destinados aos seus partidos e partidos aliados, seja através do programa Primeira Mão, veiculado pela TV Girassol”, </em>afirma.<br /> <br /> Conforme entendeu a procuradora, o apresentador usou imagens editadas da candidata a vice Valderez Castelo Branco tentando causar uma impressão negativa aos telespectadores, tendo ainda realizado recorridas vezes propagandas favoráveis a Siqueira Campos. Considerou ainda que o Sistema Girassol tinha íntima ligação com o candidato, há vista Eduardo Siqueira Campos ter sido presidente da empresa e ainda ter a neta como diretora geral até 31 de outubro de 2010.<br /> <br /> Ainda de acordo com a procuradora, o argumento de que a TV Girassol possuia conteúdo independente não convence. <em>“Diante de tais condutas imputadas aos recorridos, percebe-se claramente o uso indevido dos meios de comunicação”</em>, disse.<br /> <br /> <em>“A gravidade de tais fatos é inquestionável, já que os recorridos se beneficiaram de recursos públicos destinados à veiculação de propaganda partidária para alavacarem sua campanha”</em>, disse a procuradora.<br /> <br /> <em>“Portanto há elementos nos autos que demonstram que os recorridos utilizaram-se de uma estratégia ilegal de propaganda eleitoral extemporânea, no sentido de alavancar sua candidatura e atacar a imagem do recorrente Carlos Henrique Amorim, circunstância que autoriza o provimento do presente recurso contra expedição de diploma, com a consequente cassação de seus diplomas”,</em> finalizou Sandra Cureau.<br /> <br /> Confira a decisão em anexo</span></div>