PL que trata da Procuradoria do Município ainda não foi enviado à Câmara Municipal de Araguaína

Por Redação AF
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22/07/2013 18h25 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> O Projeto de Lei Complementar que versa sobre a Procuradoria-Geral do Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na ainda n&atilde;o foi sequer protocolado na C&acirc;mara de Vereadores e j&aacute; &eacute; alvo de questionamentos do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE).<br /> <br /> Conforme informou o presidente da Casa, Marcus Marcelo (PR), a recomenda&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o solicitando um posicionamento em rela&ccedil;&atilde;o ao PL foi recebida, mas n&atilde;o foi poss&iacute;vel fazer as devidas considera&ccedil;&otilde;es j&aacute; que o projeto ainda n&atilde;o foi protocolado na C&acirc;mara.<br /> <br /> O presidente da Comiss&atilde;o de Justi&ccedil;a e Reda&ccedil;&atilde;o, Divino Beth&acirc;nia (PP), tamb&eacute;m informou que desconhece o Projeto de Lei e que s&oacute; se posicionar&aacute; sobre o assunto ap&oacute;s ser notificado oficialmente.&nbsp;<br /> <br /> <u><strong>Questionamentos</strong></u><br /> <br /> O promotor Alzemiro Peres Freitas afirma na recomenda&ccedil;&atilde;o que o prefeito Ronaldo Dimas (PR) tenta burlar a decis&atilde;o judicial [obrigado fazer concurso para procurador] ao fazer constar no artigo 8&ordm; do PL que cinco procuradores ser&atilde;o nomeados em cargo de comiss&atilde;o pelo Executivo. O MPE entende que tal tentativa fere os princ&iacute;pios da moralidade, boa-f&eacute;, honestidade e lealdade &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.<br /> <br /> O Promotor de Justi&ccedil;a Alzemiro Wilson Peres Freitas afirma ainda que at&eacute; o momento todos os Procuradores do Munic&iacute;pio s&atilde;o comissionados, contrariando a Constitui&ccedil;&atilde;o e impedindo a organiza&ccedil;&atilde;o da carreira da Procuradoria do Munic&iacute;pio.<br /> <br /> Al&eacute;m disso, o MPE questiona as exig&ecirc;ncias abusivas para os candidatos ao cargo de Procurador. O artigo 13 do Projeto diz que o candidato deve ter no m&iacute;nimo cinco anos de exerc&iacute;cio da advocacia e/ou dez anos de atividade jur&iacute;dica.&nbsp;<br /> <br /> Alzemiro cita que para outros cargos, n&atilde;o menos importantes, como de Juiz de Direito e Promotor de Justi&ccedil;a, pedem somente tr&ecirc;s anos de pr&aacute;ticas jur&iacute;dicas. &quot;Os requisitos adotados no Projeto s&atilde;o inconstitucionais e limitam a participa&ccedil;&atilde;o de candidatos ao certame&quot;, constatou.</span></div>
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