Anvisa

Planos de saúde são obrigados a realizar exame da covid-19, informa Defensoria do Tocantins

Hidroxicloroquina e a cloroquina não estão dentro da obrigatoriedade dos planos.

Por Redação
Comentários (0)

14/07/2020 10h13 - Atualizado há 3 anos
Confira as orientações da Defensoria Pública do Tocantins

Os testes sorológicos para confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que causa a covid-19, agora estão inclusos no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A obrigatoriedade de realização dos exames é exigida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em cumprimento de decisão judicial. A medida vale a partir de 13 de março – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme o defensor público Daniel Gezoni, a medida é importante para a preservação contra o risco de contaminação e contribui para que a rede conveniada das operadoras possa priorizar os atendimentos aos casos graves da covid-19.

"A orientação neste momento é ficar atento ao contrato, às novas regras e, em caso de problemas, recomenda-se acionar a operadora, a ANS e, dependendo da situação, entrar na Justiça", explica o Defensor Público.

Ainda de acordo com o defensor, a carência não pode impedir o atendimento de urgência e emergência de novos beneficiários. “Sabemos que o prazo para consultas, exames e internação é de 180 dias, mas cai para 24 horas em caso de urgência e emergência”, declara Gezoni. Em casos de urgência e emergência ou caso o teste não esteja disponível, o beneficiário pode fazer a solicitação e o reembolso deverá ser feito no prazo de 30 dias.

Outra recomendação do Defensoria Pública do Tocantins é que, caso esteja tendo algum problema com o plano, o ideal é sempre iniciar procurando a operadora, principalmente se for situação de urgência.

“Caso não seja resolvido, pode-se acionar o Procon, ANS, e em casos graves, pode procurar um advogado de sua confiança ou a Defensoria Publica caso não tenha condições de arcar com os custos judiciais”, reforçou o defensor público.

Tratamento

Em casos de internação, a DPE-TO alerta que as despesas com medicamentos e exames realizados neste período, como tomografias, devem ser cobertos pelo plano. É importante destacar, também, que remédios como a hidroxicloroquina e a cloroquina não estão dentro da obrigatoriedade dos planos de saúde, tendo em vista que não há evidência científica de resultado comprovado, conforme declarado em parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus).

Cartilha

Para deixar os assistidos informados, a DPE elaborou uma cartilha com várias informações importantes sobre planos de saúde em tempo de pandemia. O conteúdo na íntegra pode ser conferido no site da Defensoria Pública (https://www.defensoria.to.def.br/noticia/44165).

(Ascom)

Confira as orientações da Defensoria Pública do Tocantins

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.