Julgamento

Por 12 a 0, TJTO declara inconstitucional transformação de analistas em procuradores

Sem concurso, analistas passaram a integrar a carreira de Procurador.

Por Redação 1.528
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15/07/2021 19h09 - Atualizado há 2 anos
Plenário do TJTO concluiu o julgamento da ADI

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concluiu o julgamento virtual do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta leis que embasaram a transformação de analistas jurídicos em Procuradores do Município de Palmas. O julgamento havia sido suspenso em razão de pedido de vista do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.

Segundo o acórdão do julgamento, publicado nesta quarta-feira (14/07), o TJTO decidiu, por unanimidade (12x0), julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade das leis municipais que realizaram o enquadramento de servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico no cargo de Procurador do Município de Palmas, seguindo o voto da relatora Maysa Vendramini Rosal.

“As leis ora impugnadas autorizaram o enquadramento dos ocupantes dos cargos de Analistas Técnico-Jurídicos, lotados no Quadro Geral, na carreira de Procurador Municipal do Quadro da Procuradoria Municipal, passando os mesmos a integrar carreira distinta daquela para a qual prestaram concurso de provas e títulos, não se tratando simplesmente de mero aproveitamento de servidores de cargos extintos em cargos similares dentro do mesmo quadro e da mesma carreira, em franca ofensa à Súmula Vinculante nº 43”, diz o voto da relatora.

Contudo, o Tribunal decidiu, por maioria, considerar válidos os atos jurídicos praticados pelos analistas, quando em exercício da função de Procuradores Municipais; declarar devidos as remunerações percebidas em razão do exercício da função de Procurador; e reconhecer o direito dos Analistas quanto às respectivas progressões a que têm direito, na carreira originária, durante o tempo que exerceram as funções de Procurador.

Com a conclusão do julgamento, a Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (APROMP) comemorou o resultado do julgamento. "Parabenizamos o TJTO pela decisão do mérito da ação, proferida de forma imparcial e técnica, que resultou na declaração de inconstitucionalidade das leis municipais atacadas que promoveram a transposição de servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico ao cargo distinto de Procurador do Município."

ADI n. 0003484-06.2017.827.0000 – TJTO

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Voto da relatora

Em seu voto, a desembargadora Maysa Vendramini pontuou, entre outras questões, que os cargos de analista jurídico e de procurador municipal possuíam distinção entre si, com diferenças na carga horária e remuneração, e que o acesso a eles deveria ocorrer por meio de concurso público, conforme determina a súmula vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), já que não se tratava simplesmente de mero aproveitamento de servidores de cargos extintos em cargos similares dentro do mesmo quadro e da mesma carreira.

“Trata-se de verdadeira ascensão ilegítima e inconstitucional, não se convalidando tal transposição quer seja pelo decurso do tempo, quer seja pelo exercício do cargo em desvio de função, não se legitimando ainda, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana ou pela alegada segurança jurídica, apontada na manifestação da Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), posto que a norma inconstitucional o é desde o seu nascedouro”, sustentou a relatora em seu voto.

A desembargadora Maysa Vendramini também ressaltou em seu voto que “a Constituição Federal determina que a investidura em cargos ou empregos públicos deve ocorrer por meio de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, em conformidade com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão”.

Divergências

Durante a votação, dois desembargadores acompanharam o voto da relatora na questão de considerar inconstitucionais os dispositivos da lei que autorizaram o enquadramento dos analistas técnico-jurídicos na carreira de procurador municipal, mas divergiram sobre os efeitos da decisão. Ambos ficaram vencidos pela decisão da maioria do Pleno, que acompanhou o entendimento da desembargadora Maysa Vendramini.

Para o desembargador Helvécio Maia, os analistas técnico-jurídicos enquadrados como procuradores exercem suas funções públicas há mais de 15 anos, sendo necessário que se ponderasse os valores envolvidos a fim de evitar danos irreparáveis com a irredutibilidade dos vencimentos recebidos no cargo de procuradores. Desta forma, ele propôs manter os analistas nos cargos de procuradores municipais até a superveniência de suas aposentadorias, devendo tais cargos serem extintos à medida em que os referidos se aposentarem, mantendo assim a irredutibilidade dos vencimentos deste servidores.

Já para a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, seria razoável a fixação de um período de transição, de 12 meses, em que os analistas técnico-jurídicos continuariam recebendo o mesmo padrão remuneratório que os procuradores do município de Palmas para que, depois disso, pudessem passar a receber a remuneração correspondente ao cargo que efetivamente ocupam (analista técnico-jurídico).

Confira a íntegra do acórdão aqui.

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