Julgamento

Por 7 a 0, TJTO forma maioria contra transformação de analistas em Procuradores de Palmas

As leis municipais transformaram analistas em procuradores sem concurso público.

Por Redação 892
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06/11/2020 08h56 - Atualizado há 3 anos
Julgamento no plenário virtual do TJTO

O pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) iniciou, nesta quinta-feira (5/11), o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta leis municipais de Palmas que embasaram a transformação de analistas técnico-jurídicos em Procuradores do Município. O início do julgamento ocorre após determinação do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.186.465/TO.

Na sessão plenária, a desembargadora relatora da ação, Maysa Vendramini Rosal, proferiu voto no sentido de declarar a inconstitucionalidade das leis municipais que fizeram a transposição de cargos. No entendimento dela, os analistas não poderiam ocupar o cargo de Procurador do Município sem a realização de um novo concurso público.

Os desembargadores Eurípedes do Carmo Lamounier, Jacqueline Adorno, Ângela Prudente, Pedro Nelson de Miranda Coutinho e os juízes José Ribamar Mendes Junior e Jocy Gomes de Almeida também votaram pela inconstitucionalidade das leis municipais, acompanhando o voto da desembargadora relatora. Assim, o Tribunal formou maioria de sete votos a zero pela declaração de inconstitucionalidade das leis questionadas.

Segundo a ADI, as leis municipais promoveram a transposição, sem concurso público, de Analistas Técnicos Jurídicos do Município de Palmas para o cargo de Procurador do Município, o qual possui requisitos de ingresso, atribuição e remuneração totalmente distintos quando comparados com o cargo de analista jurídico.

A ação afirma, ainda, a ocorrência de violação da Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

MPTO DENUNCIA LOBBY

O Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio da Procuradora-Geral de Justiça (PGJ) Maria Cotinha Bezerra Pereira, emitiu parecer pela inconstitucionalidade das leis.

Chama atenção o fato de que durante a sustentação oral, a Procuradora Maria Cotinha afirmou que considera preocupante a situação do processo, tendo em vista a existência de lobby dos servidores sobre instituições como a Câmara Municipal de Palmas e o próprio Ministério Público, onde é formada, segundo a Procuradora-Geral, uma verdadeira 'fila de lobistas' sempre que o processo é encaminhado pelo TJTO para manifestação do órgão.

No caso da Câmara Municipal, a Procuradora enfatiza que o órgão foi alvo de lobby dos servidores e chegou até a mudar de posicionamento durante o processo, passando a defender a constitucionalidade das leis.

JULGAMENTO SUSPENSO

O julgamento foi suspenso após pedido de vista da Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e ficará pendente até a desembargadora apresentar o seu voto na sessão plenária do TJTO, que ocorre nas primeira e terceira quintas-feiras do mês.

ADI n. 0003484-06.2017.827.0000 – TJTO

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