PRE se manifesta pela cassação de Siqueira, inelegibilidade de Eduardo e eleição indireta

Por Redação AF
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16/04/2013 18h34 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE) emitiu parecer no &uacute;ltimo dia 11 de abril se manifestando favor&aacute;vel &agrave; cassa&ccedil;&atilde;o do governador Siqueira Campos (PSDB) e de seu vice, Jo&atilde;o Oliveira (PSD). A PGE ainda se posicionou favor&aacute;vel &agrave; inelegibilidade dos gestores, bem como do secret&aacute;rio de Rela&ccedil;&otilde;es Institucionais Eduardo Siqueira Campos (PSDB).<br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o de Investiga&ccedil;&atilde;o Eleitoral (Aije) foi movida pelo ex-governador Carlos Gaguim (PMDB), durante o processo eleitoral de 2010. Tamb&eacute;m figura no polo passivo da demanda o apresentador de televis&atilde;o do Programa Primeira M&atilde;o, de Aragua&iacute;na, Vanderlan Gomes, que teria beneficiado Siqueira em sua atua&ccedil;&atilde;o televisiva.<br /> <br /> Al&eacute;m da cassa&ccedil;&atilde;o dos diplomas de Siqueira e Oliveira, a PRE se manifestou tamb&eacute;m favor&aacute;vel a realiza&ccedil;&atilde;o de elei&ccedil;&atilde;o indireta (pela Assembleia Legislativa) para escolha do novo governador do Estado.<br /> <br /> O parecer aponta que houve abuso nas elei&ccedil;&otilde;es por parte da Coliga&ccedil;&atilde;o Tocantins a Levado a S&eacute;rio, de Siqueira, e que o programa da TV Girassol influenciou as elei&ccedil;&otilde;es independente de ter sido ou n&atilde;o decisivo para o seu resultado final. O parecer conclui tamb&eacute;m que mesmo sem ter participa&ccedil;&atilde;o de Siqueira, ele foi beneficiado pelo programa de TV j&aacute; que teria buscado desequilibrar a igualdade de condi&ccedil;&otilde;es entre os candidatos.<br /> <br /> A PRE alega ainda que a diferen&ccedil;a de votos entre Siqueira e Gaguim foi de pouco mais de 7 mil, sendo que em Aragua&iacute;na foram mais de 4 mil votos de diferen&ccedil;a.<br /> <br /> Ao analisar o processo, a Procuradoria entendeu que h&aacute;, na a&ccedil;&atilde;o, provas suficientes para demonstrar a pr&aacute;tica de condutas il&iacute;citas pelos requeridos. Segundo a PRE, ainda que cada conduta, em particular, n&atilde;o tenha sido suficiente para prejudicar a elei&ccedil;&atilde;o, &ldquo;&eacute; certo que os atos, em seu conjunto, foram suficientes para acarretar, potencialmente, o desequil&iacute;brio da disputa&rdquo;.<br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o de Investiga&ccedil;&atilde;o Eleitoral &eacute; um processo independente do Recurso Contra Expedi&ccedil;&atilde;o de Diploma (Rced) que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas tem os mesmos motivos e fundamentos.</span></div>
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