MPE

Prefeito é denunciado à justiça por contratar servidor para cargo inexistente em lei

Os dois apresentaram versões contraditórias sobre o caso para a promotoria de justiça.

Por Redação 2.010
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08/11/2018 10h06 - Atualizado há 5 anos
Prefeito Raimundo Nonato Nestor

O atual prefeito de Lagoa do Tocantins, Raimundo Nonato Nestor, e o ex-servidor público Vanderlei Santos Vieira foram denunciados à justiça por ato de improbidade administrativa.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Vanderlei foi contratado para cargo não criado por lei, não comprovou ter prestado serviço ao município e ainda acumulou dois cargos públicos de forma ilegal e com incompatibilidade de horário entre eles.

Vanderlei Vieira foi contratado pela Prefeitura de Lagoa do Tocantins para o cargo de Assessor Educacional, o qual ocupou de fevereiro a dezembro de 2017. Este cargo em comissão foi acumulado com o de Professor-II, que ele exerce desde 2014 no município de Palmas, com jornada de 40 horas semanais.

Em resposta à Promotoria de Justiça de Novo Acordo, o prefeito e o ex-servidor apresentaram versões contraditórias. Raimundo Nonato Nestor afirmou que contratou o servidor para cargo em comissão, enquanto Vanderlei Vieira disse ter sido contratado como prestador de serviço.

O professor informou que tinha como função elaborar projetos educacionais, ações relacionadas a datas comemorativas e promover palestras motivacionais. Apesar de dizer que assinava frequência nos dias em que estava na prefeitura e que possuía relatórios das atividades que realizou, ele não apresentou comprovação ao MPE.

Quanto aos fatos, a Promotora de Justiça Renata Castro Rampaneli Cisi acrescentou que não há previsão legal para o acúmulo do cargo de professor com cargo em comissão e que também não há compatibilidade de horários entre eles.

Também de acordo com a Promotora de Justiça, o prefeito e o ex-servidor, por suas práticas, infringiram os princípios da legalidade e moralidade e os deveres de honestidade e lealdade para com a administração pública. 

Para garantir o ressarcimento do dano ao erário em caso de condenação, o MPE requereu a concessão de liminar para bloqueio de bens dos dois no valor de R$ 24.715,16.

Eles também ficam sujeitos a outras penalidades, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais de crédito.

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