<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> Por meio de nota à imprensa, a Prefeitura de Araguaína classificou como um equívoco os questionamentos do Ministério Público Estadual acerca do Projeto de Lei Complementar que versa sobre a Procuradoria do Município e que já estaria na Câmara de Vereadores prestes a ser votado. “Foi equivocada visto que não há na casa legislativa nenhum documento neste sentido”, disse.<br /> <br /> <strong><u>Minuta do Projeto</u></strong><br /> <br /> Segundo a prefeitura, o que existe é apenas uma minuta de PL para reestruturação da Procuradoria Municipal e que ainda não foi aprovada pelo prefeito para envio. Segundo a nota, esta minuta foi anexada ao processo judicial para que comprovasse que o município não está inerte nos trâmites para realização do Concurso Público. Também foi enviado ao Ministério Público, via e-mail, a proposta de valores para elaboração do certame, no intuito de informar as medidas tomadas pela administração para concretização do concurso público.<br /> <br /> Ainda de acordo com a prefeitura, foram feitas “inúmeras tentativas para realização do Concurso Público para o cargo de Procurador, o que vem sendo realizado desde o início da atual gestão”. Contudo, até o momento a Prefeitura não alcançou êxito efetivo visto que, somente na semana passada, a instituição escolhida para realização do certame, a COPESE/UFT, por sua idoneidade e transparência, tendo inclusive realizado os dois últimos concursos públicos para o Ministério Público do Tocantins, apresentou os valores para realização do certame, valores que ainda estão em negociação para uma diminuição de custos ao erário público.<br /> <br /> <u><strong>Informação precipitada</strong></u><br /> <br /> A prefeitura classificou ainda como “precipitada” a informação divulgada pelo MPE, visto que o PL da Procuradoria está ainda sendo elaborado e adequado para diminuir a quantidade de procuradores, que na Lei vigente contempla 17 vagas.<br /> <br /> De acordo com a Procuradora Geral do Município, Luciana Ventura, “não procede a alegação de que a minuta do PL da Procuradoria venha burlar decisão judicial já que sua nova estrutura vislumbra os seis cargos para procuradores concursados, assim como há os cargos de chefia. E mesmo assim, estes últimos ainda estão em análise”.<br /> <br /> <u><strong>Nomeações para cargos em comissão</strong></u><br /> <br /> Segundo a nota, a estrutura da administração pública, de acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 37, inciso II, obriga a realização do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, mas também faz ressalva, ou seja, permite as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.<br /> <br /> Para a prefeitura, não é possível existir um cerceamento no direito de emissão do PL para Câmara dos Vereadores, pois não há dentro do ordenamento jurídico qualquer dispositivo que proíba a emissão de PL para votação. “A Prefeitura reforça que está aberta e pronta para dialogar com o Ministério Público no intuito de prestar todo tipo de informação necessária”, completa a procuradora.<br /> <br /> “Atualmente a Procuradoria contém somente seis procuradores trabalhando na defesa dos interesses do Município e responderá dentro do prazo legal à recomendação do Ministério Público para que seja desfeita esta confusão”, ressaltou a prefeitura.<br /> <br /> A prefeitura de Araguaína disse ainda que está aberta a sugestões do Ministério Público e de órgãos representativos como a OAB.</span></div>