Prefeitura propõe revogação de artigo no Plano de Carreira dos Professores de Araguaína

Por Redação AF
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22/04/2013 10h13 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Arnaldo Filho</strong></u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> A C&acirc;mara de Aragua&iacute;na encaminha hoje (22) para as Comiss&otilde;es um Projeto de Lei do Executivo Municipal que revoga o artigo 35 da Lei 1.940/2000 (Estatuto Plano de Cargos, Carreiras e Subs&iacute;dios da Educa&ccedil;&atilde;o).<br /> <br /> O dispositivo &eacute; o que trata da distribui&ccedil;&atilde;o dos coeficientes de reajuste salarial decorrentes da mudan&ccedil;a de letra, que antes era de 10%. A prefeitura justifica a revoga&ccedil;&atilde;o afirmando que com a aprova&ccedil;&atilde;o da Lei 2.843, de 26 de mar&ccedil;o de 2013, reduzindo esse percentual para 6,5%, n&atilde;o h&aacute; mais motivo para perman&ecirc;ncia do art. 35.<br /> <br /> Ainda conforme a prefeitura, a reda&ccedil;&atilde;o do artigo a ser revogado equivale ao novo art. 10 aprovado na Lei 2.843/2013. Com isso, n&atilde;o haver&aacute; preju&iacute;zos para a classe dos profissionais de educa&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <strong><u><em>Veja como &eacute; o art. 35 (a ser revogado)</em></u></strong><br /> <br /> <em>Art.&nbsp; 35&nbsp; &ndash;&nbsp; O&nbsp; valor&nbsp; dos&nbsp; vencimentos&nbsp; referentes&nbsp; &agrave;s&nbsp; classes&nbsp; da&nbsp; Carreira&nbsp; do&nbsp; Magist&eacute;rio&nbsp; P&uacute;blico&nbsp; Municipal&nbsp; ser&aacute;&nbsp; obtido&nbsp; pela&nbsp; aplica&ccedil;&atilde;o&nbsp; dos&nbsp; coeficientes&nbsp; seguintes&nbsp; sobre o&nbsp; valor&nbsp; do&nbsp; vencimento&nbsp; b&aacute;sico&nbsp; da&nbsp; Carreira.&nbsp;<br /> <br /> Classe&nbsp; A&nbsp;&nbsp;&nbsp; 1,00&nbsp;<br /> Classe&nbsp; B&nbsp;&nbsp;&nbsp; 1,10&nbsp;<br /> Classe&nbsp; C&nbsp;&nbsp;&nbsp; 1,20&nbsp;<br /> Classe&nbsp; D&nbsp;&nbsp;&nbsp; 1,30&nbsp;<br /> Classe&nbsp; E&nbsp;&nbsp;&nbsp; 1,40&nbsp;</em><br /> <br /> <u><em><strong>Veja como ficou o art. 10 com a nova Lei 2.843/2013</strong></em></u><br /> <br /> <em>&ldquo;Artigo 10 - [...].<br /> <br /> &sect; 1&ordm; A promo&ccedil;&atilde;o ter&aacute; o percentual de 6,5 (seis e meio por cento) sobre a mudan&ccedil;a de letra, decorrer&aacute; de avalia&ccedil;&atilde;o que considerar&aacute; o desempenho, a qualifica&ccedil;&atilde;o em institui&ccedil;&otilde;es credenciadas, e os conhecimentos, sendo realizada a cada dois (02) anos&rdquo;.</em><br /> <br /> <u><span style="color:#0000cd;"><strong>Poss&iacute;vel extin&ccedil;&atilde;o das letras</strong></span></u><br /> <br /> A prefeitura afirmou ainda que a revoga&ccedil;&atilde;o do artigo 35 n&atilde;o extingue as letras que garantem a progress&atilde;o horizontal dos profissionais de educa&ccedil;&atilde;o a cada dois anos. O artigo 8&ordm; do Estatuto mant&eacute;m esse direito de promo&ccedil;&atilde;o que vai desde a letra A at&eacute; a E.<br /> <br /> <u><strong><em>Artigo que garante a manuten&ccedil;&atilde;o das Letras</em></strong></u><br /> <br /> <em>Art.&nbsp; 8&ordm;&nbsp; -&nbsp; As&nbsp; classes&nbsp; constituem&nbsp; a&nbsp; linha&nbsp; de&nbsp; promo&ccedil;&atilde;o&nbsp; da&nbsp; carreira&nbsp; do&nbsp; titular&nbsp; de cargo&nbsp; de&nbsp; professor&nbsp; e&nbsp; s&atilde;o designadas&nbsp; pelas&nbsp; letras&nbsp; A&nbsp; e&nbsp; E.&nbsp;</em><br /> <br /> Ainda de acordo com o Executivo, caso seja mantido o art. 35 haver&aacute; uma duplicidade perante a reda&ccedil;&atilde;o do novo art. 10 do Plano de Carreira. A necessidade de revoga&ccedil;&atilde;o do artigo s&oacute; foi verificada pela Procuradoria do Munic&iacute;pio ap&oacute;s a aprova&ccedil;&atilde;o da Lei 2.843 de 26 de mar&ccedil;o deste ano, segundo a prefeitura.</span></div>
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