Prefeitura propõe revogação de artigo no Plano de Carreira dos Professores de Araguaína
Por Redação AF
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22/04/2013 10h13 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Arnaldo Filho</strong></u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> A Câmara de Araguaína encaminha hoje (22) para as Comissões um Projeto de Lei do Executivo Municipal que revoga o artigo 35 da Lei 1.940/2000 (Estatuto Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios da Educação).<br /> <br /> O dispositivo é o que trata da distribuição dos coeficientes de reajuste salarial decorrentes da mudança de letra, que antes era de 10%. A prefeitura justifica a revogação afirmando que com a aprovação da Lei 2.843, de 26 de março de 2013, reduzindo esse percentual para 6,5%, não há mais motivo para permanência do art. 35.<br /> <br /> Ainda conforme a prefeitura, a redação do artigo a ser revogado equivale ao novo art. 10 aprovado na Lei 2.843/2013. Com isso, não haverá prejuízos para a classe dos profissionais de educação.<br /> <br /> <strong><u><em>Veja como é o art. 35 (a ser revogado)</em></u></strong><br /> <br /> <em>Art. 35 – O valor dos vencimentos referentes às classes da Carreira do Magistério Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do vencimento básico da Carreira. <br /> <br /> Classe A 1,00 <br /> Classe B 1,10 <br /> Classe C 1,20 <br /> Classe D 1,30 <br /> Classe E 1,40 </em><br /> <br /> <u><em><strong>Veja como ficou o art. 10 com a nova Lei 2.843/2013</strong></em></u><br /> <br /> <em>“Artigo 10 - [...].<br /> <br /> § 1º A promoção terá o percentual de 6,5 (seis e meio por cento) sobre a mudança de letra, decorrerá de avaliação que considerará o desempenho, a qualificação em instituições credenciadas, e os conhecimentos, sendo realizada a cada dois (02) anos”.</em><br /> <br /> <u><span style="color:#0000cd;"><strong>Possível extinção das letras</strong></span></u><br /> <br /> A prefeitura afirmou ainda que a revogação do artigo 35 não extingue as letras que garantem a progressão horizontal dos profissionais de educação a cada dois anos. O artigo 8º do Estatuto mantém esse direito de promoção que vai desde a letra A até a E.<br /> <br /> <u><strong><em>Artigo que garante a manutenção das Letras</em></strong></u><br /> <br /> <em>Art. 8º - As classes constituem a linha de promoção da carreira do titular de cargo de professor e são designadas pelas letras A e E. </em><br /> <br /> Ainda de acordo com o Executivo, caso seja mantido o art. 35 haverá uma duplicidade perante a redação do novo art. 10 do Plano de Carreira. A necessidade de revogação do artigo só foi verificada pela Procuradoria do Município após a aprovação da Lei 2.843 de 26 de março deste ano, segundo a prefeitura.</span></div>