PROBICO

Produtores lutam há décadas por doação de terras arrecadadas pela União no Estado do Tocantins

PROBICO teme que o INCRA destine as terras ao Programa de Reforma Agrária.

Por Tocantins Rural
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07/06/2024 07h06 - Atualizado há 1 mês
PROBICO ajuizou uma ação judicial em 2023

Notícias do Tocantins - A Associação dos Produtores do Bico do Papagaio (PROBICO) ajuizou uma ação judicial em 2023 a fim de obrigar que o Incra e a União Federal façam a doação ao Estado do Tocantins das terras que foram arrecadadas pelo Grupo Executivo das Terras do Araguaia - Tocantins (GETAT), entre os anos de 1971 a 1987, situadas nos 100 km à esquerda e à direita das rodovias federais que cortam o Estado.

Na época, essas terras foram declaradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional, na região da Amazônia Legal, para o GETAT.

O advogado da PROBICO, Edmar Teixeira Júnior, explicou o caso. “Tramita muitas ações ajuizadas pelo INCRA e União Federal que pedem o cancelamento e a reintegração de posse dessas áreas arrecadadas no passado e que outras ações tramitam no Supremo Tribunal Federal, mas que há previsão legal para doação dessas terras arrecadadas, sem destinação ainda, para o Estado do Tocantins (art. 5º do Decreto n.º 95.956/88 combinado com o art. 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 1.164/71) e que essas áreas poderão ser regularizadas futuramente junto ao ITERTINS seja por meio de regularização, convalidação ou compra direta junto ao Estado”.

O advogado destacou também que, “existem precedentes favoráveis ao Estado do Tocantins à semelhança do que ocorreu com as doações das terras arrecadadas pela União para aos estados do Amapá (Decreto nº 6.291/07) e Roraima (Decreto n.º 6.754/2009) onde as situações jurídicas foram estabilizadas com segurança jurídica e diminuição dos conflitos fundiários” destacou.

O presidente da PROBICO, Luciano Vilela, disse que os produtores não podem suportar mais a situação de insegurança jurídica. “Eles acabam dicando expostos a invasões, cancelamentos de matrículas e limitações ambientais e que essas terras que não tiveram destinações devem ser doadas ao Estado do Tocantins de uma vez por todas”, afirmou o presidente.  

Estado já acionou o governo federal

O Estado do Tocantins por meio da Procuradoria Geral do Estado – PGE requereu junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) a doação das terras que ainda não tiveram destinação dada pelo INCRA, nos termos do art. 5º, do Decreto n. 95.956/88 (Art. 5° O Estado ou Território, onde se situem terras públicas, requererá sua doação ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário – MIRAD, indicando a área desejada e assumindo o compromisso de dar ao imóvel destinação condizente com os objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa.) No entanto, esse processo administrativo que tramita no MDA em Brasília ainda não teve decisão administrativa final.

Incra é contrário à doação das terras ao Estado

O INCRA já se manifestou de forma contrária à pretensão da PROBICO e do Estado do Tocantins na ação de obrigação de fazer e defende que as terras devem ser destinadas ao Programa de Reforma Agrária, causando mais tensão ainda na região do Bico do Papagaio. A Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (FAET) também tem enviado esforços junto ao INCRA e ao Senado Federal objetivando a votação célere do Projeto de Lei n. 1193/2023 de autoria do Senador Eduardo Gomes e relatoria da Senadora Dorinha Seabra, além de realizar reuniões na FAET com produtores ruais e representantes do INCRA.

Lutando há mais de 20 anos

O produtor rural Ângelo Crema Marzola Júnior destaca que vem lutando há mais de 20 anos pela doação das terras para o Estado do Tocantins, “Sempre se deparo com a resistência do INCRA, razão pela qual a judicialização da matéria através da PROBICO foi necessária e é uma esperança para os produtores da região que aguardam ansiosamente o fim da insegurança jurídica que afeta o Estado do Tocantins, desde antes de sua criação no ano de 1988”, enfatiza o produtor rural.

Batalha na Justiça

A PROBICO pleiteou a concessão de liminar junto a Justiça Federal, fundamentado o pedido nos art. 5º do Decreto n.º 95.956/88, art. 5º do Decreto-Lei n.º 2.375/87 e art. 1º do Decreto-Lei nº 1.164/71 a fim de evitar que o INCRA destine as terras arrecadadas para o Programa de Reforma Agrária – durante a tramitação da ação – até julgamento final do referido processo.

Enquanto isso os produtores rurais do Estado do Tocantins que possuem terras em fase de demanda judicial com a UNIÃO e o INCRA depositaram suas esperanças na votação do Projeto de Lei nº 1193/2023 e também na possibilidade de uma decisão judicial que obrigue de vez a doação de aproximadamente 1 milhão de hectares das terras sem destinação até então para o estado do Tocantins.

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