Educação

Professores contratados do Estado cobram igualdade no pagamento da gratificação de R$ 700

Desde o mês de junho, a gratificação de incentivo está sendo paga aos efetivos.

Por Conteúdo AF Notícias 3.173
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03/08/2023 16h20 - Atualizado há 8 meses
Gratificação está sendo paga apenas aos professores efetivos (concursados)

Os profissionais da Educação da rede estadual de ensino do Tocantins passaram a receber mensalmente, a partir de junho, uma gratificação de incentivo no valor de R$ 700. O benefício, contudo, não está sendo pago aos professores contratados, embora eles desempenhem as mesmas funções dos servidores efetivos.

Em contato com o AF Notícias, profissionais contratados da Seduc disseram que estão sendo discriminados e cobram tratamento igualitário em relação à gratificação de incentivo.

“Estamos atuando em sala de aula e desempenhando as mesmas funções de professores efetivos. Já que o objetivo é valorizar os educadores que estão desempenhando funções pedagógicas, não faz sentido pagar a gratificação apenas aos servidores efetivos”, declarou uma professora.

“Os professores contratados também se desdobram em sala de aula e não recebem nem um centavo de gratificação. Isso é como dizer que os contratados não trabalham. Sabemos que tem mais professores contratados no Estado do que efetivos. Todos merecem atenção, independentemente do tipo de vínculo com o Estado”, desabafou um professor.

“Essa gratificação não foi para melhorar os resultados de aprendizagem, mas para trazer os efetivos para a sala de aula, pois muitos estão hoje em setores administrativos”, finalizou o professor.

Conforme a Seduc, a gratificação de incentivo será concedida mensalmente a todos os professores que exercem as funções de regência, coordenação pedagógica, coordenação de área, coordenação de curso técnico e orientação educacional, lotados nas unidades escolares da rede estadual de ensino, efetivos da rede estadual.

A concessão da gratificação estará condicionada ao efetivo exercício das funções especificadas, e ao professor em regência, que deverá estar modulado com no mínimo 70% das disciplinas na sua área de formação. O benefício é proporcional à jornada mensal de trabalho, considerando a carga horária mínima de 90 horas e máxima de 180 horas mensais.

A gratificação faz parte do Programa de Fortalecimento da Educação. O benefício não se aplica em período de férias e recesso escolar, nem integra a base de cálculo para fins de aposentadoria e contribuição previdenciária.

O que diz a  Secretaria Estadual de Educação?

Procurada para comentar o caso, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) reforçou que a bonificação destina-se exclusivamente aos servidores efetivos.

“É importante ressaltar que essa bonificação não se aplica aos servidores contratados, uma vez que a legislação vigente, Lei n° 3.422, de 8 de março de 2019, veda o acréscimo no salário dos servidores com contrato temporário. Os vencimentos desses profissionais são fixados de acordo com o que está estabelecido em seus respectivos contratos”, explicou.

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